CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJAM

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAM

Guia do TJAM: 'Recurso para Instâncias Superiores' (Tabela III, II, b)

Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)

R$ 499,84, pago ao TJAM.

  • Custas no TJAM para recurso especial (recurso para instância superior)R$ 499,84Valor fixo R$ 499,84Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial Custas Judiciais do TJAM. Vigência desde 01/01/2026.

Subtotal da guia: R$ 499,84

GRU de custas e porte de remessa e retorno do STJ

Código de receita: ver arquivo STJ

Emitida no site do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/ (valores no arquivo STJ.json).

O que o TJAM cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • Custas do TJAM 'Recursos para instâncias superiores' (Tabela III, II, b): R$ 499,84, guia do Sistema de Geração de Guias em Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores
  • Além disso, custas e porte de remessa e retorno do STJ por GRU no site do STJ

Em ação penal pública (e subsidiária da pública) as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado (Lei 7.492/2025, art. 34: 'Nos feitos relativos a ações penais públicas e a ações penais privadas subsidiárias da pública, as custas serão pagas pelo réu, ao final, se condenado.'); a lei não diz expressamente se isso dispensa, no recurso criminal, a guia de 'Recursos para instâncias superiores'. Ministério Público não paga (art. 19, IV); Fazenda Pública é isenta (art. 18, IX); beneficiário da gratuidade é isento (art. 18, I).

Fonte: Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 769,96.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Geração de Guias / Guias de Arrecadação do TJAM (Guia Judicial e Guia Administrativa) (advogado no site; custas complementares, finais, parceladas e cancelamento de guia somente pela Contadoria).

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Escolha 'Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores'. Depois emita, à parte, a GRU do STJ no site do STJ.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Comprovação. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.