CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJBA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJBA

O que o TJBA cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Só se paga o preparo do STJ (GRU). O portal DAJE não tem tipo de ato para REsp/RE na atribuição 'Recursos Judiciais' (opções: VI-a, VI-b, VI-c), o que confirma a isenção na origem. Porte de remessa ao STJ em autos físicos, se houver, segue a tabela do STJ: a Tabela VII do TJBA trata só da interposição em comarca do interior. A deserção do REsp e do RE é decidida na origem pela 2ª Vice-Presidência do TJBA (exceto recurso ordinário), por isso o comprovante da GRU do tribunal superior tem de estar nos autos na interposição (página oficial da 2ª Vice-Presidência, salva em fontes/TJBA/2a-vice-presidencia.txt).

Fonte: Lei 12.373/2011, Anexo Único, Tabela I, nota II-4 (tabela 2026); COFIS 'Atos isentos do pagamento de custas' Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem BA/ES/PR/PI/SC/SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna BA/ES/PR/PI/SC/SE

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal DAJE Eletrônico (Portal de Selos Eletrônicos do TJBA), aba 'Emissão de DAJE' (a própria parte ou o advogado, no site, sem login (Ato Conjunto 16/2020, art. 5º: 'É de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento')).

  1. No TJBA não se emite DAJE para o REsp: a admissibilidade é isenta (nota II-4).
  2. Recolha apenas o preparo do STJ (GRU, pela tabela do STJ) e o porte do STJ quando houver autos físicos, conforme regras do STJ.
  3. Junte a GRU e o comprovante do STJ na interposição; o recurso é processado pela 2ª Vice-Presidência do TJBA, que faz a admissibilidade e decide sobre a deserção (página oficial da 2ª Vice-Presidência).

Comprovação. Preparo do STJ comprovado na interposição (CPC, art. 1.007). Nada a comprovar na origem.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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