CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJCE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJCE

O que o TJCE cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Só a guia do STJ, comprovada nos autos do TJCE. A tabela do TJCE não tem item de porte de remessa e retorno; porte, se devido, é o do STJ. A antiga cobrança de 28,60 UFIRCE (Portaria 13/2016) não vale mais.

Fonte: Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE, Tabela II, Observação 2; Res. OE TJCE 23/2019, art. 16 Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SGA (Sistema de Gestão da Arrecadação) para processos do PJe no 1º grau; e-SAJ para SAJ-PG; SISGUIA FERMOJU (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) para 2º grau e demais casos; guia DPC avulsa em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J (advogado no site (SGA, e-SAJ ou SISGUIA); guias de parcelamento e custas finais pela Secretaria de Vara/SEJUD/Gabinete).

  1. Não emita guia no TJCE: não há custas estaduais para interpor REsp.
  2. Recolha apenas a GRU do STJ (preparo e porte, se exigido pelo STJ) e comprove o pagamento nos autos do TJCE, na interposição.

Comprovação. Comprovante da guia do STJ juntado nos autos no TJCE.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.