Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12
Subtotal da guia: R$ 270,12
Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Total calculado: R$ 270,12.
Emissor oficial: SGA (Sistema de Gestão da Arrecadação) para processos do PJe no 1º grau; e-SAJ para SAJ-PG; SISGUIA FERMOJU (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) para 2º grau e demais casos; guia DPC avulsa em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J (advogado no site (SGA, e-SAJ ou SISGUIA); guias de parcelamento e custas finais pela Secretaria de Vara/SEJUD/Gabinete).
Comprovação. Comprovante da guia do STJ juntado nos autos no TJCE.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.