CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJDFT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJDFT

Nenhuma guia no TJDFT

Código de receita: não se aplica

Só o preparo do STJ (GRU emitida no site do STJ). Sem porte de remessa e retorno em processo eletrônico.

  • Recurso especial: custas no TJDFT (origem)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Decisão no PA TJDFT 10.811/2012, noticiada na página oficial 'Custas STJ'. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TJDFT cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Só o preparo do STJ (GRU). Porte de remessa e retorno dispensado em processos eletrônicos do TJDFT, segundo a mesma página: 'para interposição de recurso especial em processos eletrônicos originários do TJDFT, não há necessidade de pagamento de porte de remessa e retorno de autos.'

Fonte: Página oficial 'Custas STJ' do TJDFT (decisão no PA 10.811/2012); endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas, sem opção de REsp (fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json) Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem DFDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna DF

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).

  1. Emitir no site do STJ a GRU de custas do recurso especial (o TJDFT orienta: www.stj.jus.br > Acesso rápido > Processos > GRU Cobrança).
  2. Pagar a GRU e juntar guia e comprovante na petição do REsp, protocolada no PJe do TJDFT.
  3. Nada a recolher no PagCustas.

Comprovação. Juntar a GRU do STJ e o comprovante com a petição de interposição (regras do STJ).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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