Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJDFT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJDFT
Nenhuma guia no TJDFT
Código de receita: não se aplica
Só o preparo do STJ (GRU emitida no site do STJ). Sem porte de remessa e retorno em processo eletrônico.
Recurso especial: custas no TJDFT (origem)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Decisão no PA TJDFT 10.811/2012, noticiada na página oficial 'Custas STJ'. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 0,00
O que o TJDFT cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Só o preparo do STJ (GRU). Porte de remessa e retorno dispensado em processos eletrônicos do TJDFT, segundo a mesma página: 'para interposição de recurso especial em processos eletrônicos originários do TJDFT, não há necessidade de pagamento de porte de remessa e retorno de autos.'
Fonte: Página oficial 'Custas STJ' do TJDFT (decisão no PA 10.811/2012); endpoint oficial tipo-recurso do PagCustas, sem opção de REsp (fontes/TJDFT/pagcustas-revisor2-2026-10-28.json) Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem DFDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna DF
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 270,12.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).
Emitir no site do STJ a GRU de custas do recurso especial (o TJDFT orienta: www.stj.jus.br > Acesso rápido > Processos > GRU Cobrança).
Pagar a GRU e juntar guia e comprovante na petição do REsp, protocolada no PJe do TJDFT.
Nada a recolher no PagCustas.
Comprovação. Juntar a GRU do STJ e o comprovante com a petição de interposição (regras do STJ).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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