CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJES

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJES

GRU do STJ (preparo e, se for o caso, porte) emitida no site do STJ

Não se emite no TJES.

DUA de despesa do TJES: digitalização e encaminhamento eletrônico de recurso aos Tribunais Superiores

25 VRTEs = R$ 123,46 (ANC 35/2025, art. 1º, V); no emissor: 'Demais Despesas' > 'Digitalização de peças processuais e encaminhamento de recursos, por meio eletrônico, aos Tribunais Superiores...'.

  • Recurso especial: despesa cobrada pelo TJES na origem (encaminhamento eletrônico ao STJ)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Lei 9.974/2013, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V

O que o TJES cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • Não há custas do TJES nem taxa judiciária pela interposição (custas do REsp são da União, guia emitida no site do STJ; o emissor do TJES não tem classe de REsp).
  • Há despesa do TJES de 25 VRTEs (R$ 123,46 em 2026) pela digitalização e encaminhamento eletrônico do recurso ao Tribunal Superior (Lei 9.974, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V), em vigor desde 18/03/2026.
  • Porte de remessa e retorno do TJES: não exigido quando o recurso sobe por via eletrônica (FAQ, item 9; Ato Normativo Conjunto 10/2014); só se os autos físicos tiverem de ser remetidos.

O FAQ (itens 9 e 10) é anterior ao ANC 35/2025 e não menciona a despesa de encaminhamento. O ANC 35/2025 não fixa o momento do recolhimento, mas a CGJES orienta o 'prévio recolhimento das despesas previstas no Ato Normativo Conjunto 35/2025' (Ofício-Circular 3125940/2026, II, a) e diz que essas despesas valem 'nos processos em tramitação e nos processos distribuídos a partir de 18 de março de 2026' (item I.3): recolha e comprove com a interposição, inclusive em processo antigo. Não se achou decisão ou ato do TJES dizendo se a falta dessa despesa gera deserção do REsp.

Fonte: Lei 9.974/2013, art. 8º, § 3º; ANC 35/2025, art. 1º, V; FAQ da Corregedoria CGJES, itens 9 e 10; emissor oficial (lista 'Demais Despesas'); tabela de 2º grau sem classe de REsp/RE Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem BA/ES/PR/PI/SC/SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna BA/ES/PR/PI/SC/SE

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Arrecadação do TJES - Cálculo de custas automáticas (Emitir Guia, Consultar, Simular, Guia de outras Receitas) (advogado/parte no site (ANC 11/2025); Contadoria apenas para processos migrados, parcelamento ou redução).

  1. Emita e pague a guia do STJ no site do STJ (custas da União; o TJES não emite: FAQ, item 10).
  2. No emissor do TJES, informe o nº do processo, não selecione 'Tipo Específico de Custas' (é só despesa) e, em 'Demais Despesas', escolha a despesa de digitalização e encaminhamento eletrônico aos Tribunais Superiores.
  3. Pague a guia de R$ 123,46 (VRTE 2026).
  4. Protocole o REsp com os comprovantes do STJ; junte também o comprovante da despesa do TJES.

Comprovação. Preparo do STJ conforme regras do STJ. A despesa do TJES é verificável pelo Relatório de Situação das Custas do processo.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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