Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJMA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMA
Guia de Arrecadação FERJ (TJMA)
TJMA: R$ 187,14 (item 4.3) + distribuição R$ 6,42 + intimações para contrarrazões; porte de remessa só se os autos forem físicos.
Recurso especial: custas do TJMA (além da GRU do STJ)R$ 187,14Valor fixo R$ 187,14Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela IV, item 4.3; Orientações do Gerador, FAQ 13; observação do Gerador na opção RO-RESP-RE. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DistribuiçãoR$ 6,42Valor fixo R$ 6,42Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.12. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Publicação no DJe, inclusive citações e intimações eletrônicasR$ 18,18R$ 18,18 (por publicação/comunicação eletrônica)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.7. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação/intimação postal: expedição de documento judicial com aviso de recebimento (AR)R$ 24,98R$ 24,98 (por AR)Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025 (despesas postais 2026), Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça (citação, intimação, notificação ou outra finalidade sem item específico)R$ 74,86R$ 74,86 (por diligência)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, itens 3.14, 3.14.1 e 3.14.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Porte de remessa e retorno (somente autos físicos)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025, Anexo Único; Lei 12.193/2023, art. 6º, § 10
Subtotal da guia: R$ 311,58
GRU do STJ (custas e, se houver, porte)
Emitida no site do STJ; valores no arquivo STJ.json.
O que o TJMA cobra na interposição
O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:
custas de recurso para os tribunais superiores (Tabela IV, item 4.3): R$ 187,14
distribuição (item 3.12): R$ 6,42, somada pelo Gerador
intimações do recorrido para contrarrazões (publicação/intimação eletrônica R$ 18,18; AR R$ 24,98; oficial R$ 74,86)
porte de remessa e retorno do TJMA só se os autos forem físicos (Ato GP 117/2025)
Fonte: Res.-GP TJMA 144/2025, Tabela IV, item 4.3; Lei 12.193/2023, art. 6º, § 10; Orientações do Gerador, FAQ 13; observação do Gerador (opção RO-RESP-RE) Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 581,70.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).
Gerador > 'Cálculo de custas do 2º Grau' > Área Cível > 'Recursos cíveis interpostos para os tribunais superiores - RO-RESP-RE' (item 4.3, R$ 187,14). Essa opção só existe na Área Cível do Gerador; em ação penal privada a opção é Área Criminal > 'Recurso para os Tribunais Superiores - Ação Penal Privada' (item 5.3, R$ 80,20).
Informar as intimações para contrarrazões; comarca 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 2º GRAU'; nº CNJ do processo originário.
Gerar e pagar a guia do FERJ.
Emitir e pagar separadamente a GRU do STJ no site do STJ.
Juntar as duas guias com os comprovantes na petição do REsp.
Comprovação. Guia FERJ + comprovante e GRU do STJ + comprovante, no ato da interposição (CPC, art. 1.007).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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