CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJMS
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMS
Guia de preparo do TJMS (Tabela C, V: 3 UFERMS)
Taxa estadual de recurso dirigido a Tribunal Superior.
- Taxa judiciária na origem de recurso dirigido aos Tribunais Superiores (REsp, RE, recurso ordinário)R$ 166,50R$ 166,50 (por recurso)Lei 3.779/2009, arts. 8º, VI, e 10, Anexo, Tabela C, item V. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 166,50
GRU do STJ (custas e, se for o caso, porte)
Emitida no site do STJ (https://custas.web.stj.jus.br/gru/, link na página inicial do TJMS). Valores no arquivo STJ.
O que o TJMS cobra na interposição
O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:
- taxa judiciária estadual de 3 UFERMS (Lei 3.779/2009, Tabela C, item V: 'Dirigidos aos Tribunais Superiores'), R$ 166,50 em out/2026 e R$ 168,99 em nov/2026, em GRJ do TJMS separada da GRU do STJ
- porte de remessa e retorno local: dispensado em autos eletrônicos (RITJMS, art. 304, § 2º)
Fonte: Lei 3.779/2009, Anexo, Tabela C, item V; RITJMS, arts. 298, § 2º, e 304, § 2º; GPS Eletrônico da CGJ/TJMS, 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3.2 (https://sti.tjms.jus.br/confluence/spaces/GPS/pages/313172769); RITJMS, art. 587, § 3º ('O recurso especial e o extraordinário estão sujeitos ao recolhimento de custas, nos termos da legislação pertinente, que deverão ser apresentadas no ato da interposição, salvo isenções legais.') Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem MT/MS/RJ/SPDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna MT/MS/RJ/SP
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 436,62.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Processos do SAJ: Portal e-SAJ, Recolhimento de Custas (1º grau, 2º grau, Juizados). Processos do eproc: aba/botão 'Custas' dentro do processo (eproc1g.tjms.jus.br / eproc2g.tjms.jus.br) (advogado (no Portal e-SAJ ou dentro do eproc); em exceção, Distribuidor (custas iniciais) ou cartório (recolhimentos posteriores); custas finais pelo cartório).
- Guia do TJMS (3 UFERMS, Tabela C, V): SAJ: Portal e-SAJ > Custas de 2º Grau > 'Emitir Preparo de Recurso' (Recurso Especial), sem fundos. Processo no eproc 2G: gerar pelo botão Custas do processo (o guia oficial do eproc não detalha a tela do REsp).
- GRU do STJ: Serviços do site do TJMS > 'Recurso Especial/Ordinário - GRU' (redireciona a https://custas.web.stj.jus.br/gru/); tipo de recolhimento 'recurso interposto em instância inferior'.
- Pagar as duas.
- Interpor juntando GRJ do TJMS, GRU e os dois comprovantes (o preparo é comprovado na Secretaria do TJMS).
Comprovação. Na interposição: 'deverão ser juntadas a guia GRJ ; a guia GRU e os respectivos comprovantes de pagamento' (GPS, item 3.2).
Fonte oficial
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Tribunais superiores. STF, STJ.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.