CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJPE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPE

Guia Intermediária do SICAJUD, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário' (custas estaduais de R$ 214,06, sem taxa judiciária)

Paga ao TJPE.

  • Custas estaduais na interposição de Recurso Especial (pagas ao TJPE, além do preparo do STJ)R$ 214,06Valor fixo R$ 214,06Lei 11.404/1996, art. 1º e Tabela A, item VI; Nota Técnica 001/2021 do Comitê Gestor de Arrecadação; Ato 1.555/2025, Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 214,06

GRU de custas e, se for o caso, porte de remessa e retorno do STJ

Regida pelo STJ; ver arquivo STJ.json. Autos eletrônicos dispensam o porte local.

O que o TJPE cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • custas processuais estaduais de R$ 214,06 (2026), pela Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI; sem taxa judiciária
  • porte de remessa e retorno local: não (autos eletrônicos dispensados; porte de autos físicos ao STJ segue a legislação federal)

Sim, no TJPE o REsp paga custas ao Tribunal de origem (guia SICAJUD) e o preparo do STJ (GRU). O Ato 1.555/2025 repete o fundamento: 'o silêncio da Lei Estadual nº 17.116 [...] a respeito das custas processuais incidentes na interposição dos Recursos Especial e Extraordinário implica a manutenção da cobrança fundada na Lei Estadual nº 11.404'. Não cabe REsp contra acórdão de Turma Recursal dos Juizados (Súmula 203/STJ: 'Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.', https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/toc.jsp?livre='203'.num.&O=JT); nos Juizados, só o RE paga as custas estaduais na origem.

Fonte: Ato TJPE 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021 do Comitê Gestor de Arrecadação; Provimento CM 02/2022, Anexo II, notas Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 484,18.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SICAJUD, Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (módulo público). Menus: Geração de Guia > Inicial | Complementar da Inicial | Intermediária | Complementar da Intermediária | Diversas | Vinculação de Guias | Simulação de Taxa e Custas; Consultas > Guias Pagas por Processo | Guias Emitidas por Processo | Vinculação de Guias (advogado no site (guias inicial, intermediária, complementares, diversas, parcelas a partir da 2ª); a unidade judiciária ou a contadoria emite guias finais, parcelamentos e as que o módulo público não gera (módulo administrativo https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin)).

  1. SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária, NPU do processo, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário'.
  2. Confira se a guia traz só custas (R$ 214,06 em 2026) e nenhuma taxa judiciária.
  3. Gere, pague e junte guia e comprovante do TJPE com a petição do REsp.
  4. Recolha também o preparo do STJ (GRU) e junte o comprovante no mesmo ato.

Comprovação. Guia e comprovante do SICAJUD + GRU e comprovante do STJ, juntados na interposição (CPC, art. 1.007).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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