CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJPI

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPI

No TJPI: GRJ FERMOJUPI de porte de remessa e retorno, só se os autos forem físicos

Código de receita: 106 (e 107)

Autos eletrônicos: nenhuma guia do TJPI. Preparo do STJ: GRU do próprio STJ (ver STJ.json).

  • Recurso especial: o que se paga no TJPICalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Autos eletrônicos: nada no TJPI (só o preparo do STJ, por GRU). Autos físicos: porte de remessa e retorno ao FERMOJUPI, código 106/107 (ver porte_remessa_retorno).Resolução TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º; Manual de Custas, item 3.6; CPC, art. 1.007, § 3º. Vigência desde 01/02/2026.
  • Porte de remessa e retorno dos autos FÍSICOS a Brasília (código 106 e 107), cobrado pelo TJPI no REsp/REDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Tabela de Custas e Emolumentos 2026 (Lei 6.920/2016, Anexo I, atualizada pelo Provimento Conjunto 168/2026), publicada no Cobjud, Tabela IX (Tarifas Públicas), códigos 106 e 107; Resolução TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º; Manual de Custas, item 3.6

O que o TJPI cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • Somente se os autos forem físicos: porte de remessa e retorno ao FERMOJUPI, código 106 (R$ 46,42 até 200 páginas a R$ 91,01 de 1.201 a 1.400 páginas, + R$ 17,54 por volume adicional, código 107)
  • Autos eletrônicos: nada no TJPI; o preparo (custas + porte, quando houver) é do STJ, por GRU

cobra_na_origem = true vale só para autos físicos (porte, código 106/107). Para autos eletrônicos o TJPI não cobra nada: Manual de Custas, item 3.6 ("sempre que se tratar de processo físico"; "não será exigido o Porte de Remessa e Retorno Dos Autos quando se tratar de recursos interpostos e processados integralmente por via eletrônica"). Nenhuma taxa judiciária (123) nem custas de admissibilidade no TJPI: o Manual diz que "a parte somete irá recolher as custas referentes ao Porte de Remessa e Retorno dos Autos".

Fonte: Res. TJPI 10/2005, art. 8º, § 7º (redação da Res. 28/2016); Manual de Custas, item 3.6; Tabela IX, código 106 Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem BA/ES/PR/PI/SC/SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna BA/ES/PR/PI/SC/SE

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Cobjud / Cobjud Pro, Sistema de Emissão e Recolhimento de Cobranças Judiciais do FERMOJUPI (entrada: https://www.tjpi.jus.br/cobjud/Index.fpg) (advogado no site, com login do PJe (custas iniciais, preparo, agravo de instrumento, oficial de justiça, desarquivamento, porte); secretaria (complementação, parcelamento, desconto, custas finais, processos anteriores a 27/03/2017)).

  1. Autos eletrônicos (PJe): não há guia do TJPI; recolher só o preparo do STJ.
  2. Autos físicos (telas do Manual de Custas de 2022, item 3.6; o Cobjud Pro não tem manual próprio do porte): no Cobjud, preencher nome, CPF/CNPJ e comarca; em "Serventia" e "Tipo de Ação" indicar "Secretaria Judiciária"; marcar "Outros (Serviços, Taxas, Complementações Diversas e Tarifas Públicas)"; "Iniciar Inclusão de Serviços".
  3. Selecionar 106 - Porte de Remessa e Retorno dos Autos (Distrito Federal), informar o número de páginas, "Prosseguir", informar o número do processo e "Gerar Boleto".
  4. Pagar e juntar guia e comprovante com a petição do recurso.

Comprovação. A vinculação da guia ao processo é automática na emissão e a certidão de pagamento é gerada e juntada pelo sistema (Res. TJPI 485/2025, art. 8º, §§ 1º e 2º), mas a Res. 10/2005, art. 8º, § 4º (redação da Res. 445/2025) diz que isso "não dispensando a juntada do comprovante pela parte interessada": junte guia + comprovante. Só vale o boleto compensado; cópia ou comprovante de agendamento não comprova (Provimento CGJ 151/2023, art. 127).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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