CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJPR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPR

Guia de Custas de 2º Grau (TJPR), receita de Recursos aos Tribunais Superiores

R$ 300,00 ao TJPR pelo exame de admissibilidade; pacote 'Recurso Especial', receita 'Recursos aos Tribunais Superiores, Correição Parcial, Restauração de Autos e Pedido de Intervenção'.

  • Custas no TJPR pela interposição de recurso especial ou extraordinário (exame de admissibilidade)R$ 300,00R$ 300,00 (por recurso aos tribunais superiores (ver observação))Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela I, item 3; Lei 22.956/2025, art. 7º, parágrafo único. Vigência desde 18/03/2026.

Subtotal da guia: R$ 300,00

GRU do STJ (custas e, se exigível, porte de remessa e retorno)

Valores e emissão no arquivo do STJ.

O que o TJPR cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • Custas ao TJPR pelo exame de admissibilidade: R$ 300,00 (Tabela I, item 3), em guia de 2º grau, além da GRU do STJ e do porte, quando exigível

Regra nova desde 18/03/2026. Recursos de Turma Recursal dos Juizados aos tribunais superiores: só o que o tribunal superior cobra, nada ao TJPR (Lei 18.413/2014, art. 19; IN 01/2015-CSJEs, art. 33). Sem porte de remessa e retorno próprio do TJPR.

Fonte: Lei 22.956/2025, art. 7º, parágrafo único; Anexo Único, Tabela I, item 3; Cartilha de 2º grau, p. 4 Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem BA/ES/PR/PI/SC/SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna BA/ES/PR/PI/SC/SE

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 570,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais (portal.tjpr.jus.br/fundos), com páginas separadas: Custas de 1º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecolhimentoCustas.do?perform=novo), Oficiais de Justiça (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaOficial.do?perform=novo), 2º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecurso2Grau.do?perform=novo), Juizados e Turmas Recursais (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaJuizadoEspecial.do?perform=novo), Guias preparadas e Custas não pagas (advogado ou parte no site (modo de acesso livre); custas finais e guias preparadas pela secretaria/escrivania; o servidor tem o dever de gerar o boleto a pedido do usuário (IN Conjunta 272/2026, art. 38), exceto nos Juizados e Turmas Recursais (IN 01/2015-CSJEs, arts. 12 e 32)).

  1. Emita a GRU de preparo do STJ conforme a tabela do STJ (ver arquivo STJ).
  2. Emita a guia do TJPR em https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecurso2Grau.do?perform=novo: número dos autos, opção 'Ações, Recursos e Procedimentos em 2º Grau' (Comarca TRIBUNAL DE JUSTIÇA, Unidade SECRETARIA JUDICIÁRIA), 'Primeiro Pagamento', 'Adicionar', pacote 'Recurso Especial'.
  3. Pague as duas guias antes de protocolar (pagamento efetivo, não agendado).
  4. Na interposição, junte as duas guias e os comprovantes; vincule a guia do TJPR manualmente no sistema.
  5. Se intimado para complementar por ter pago só a GRU, emita a guia do TJPR escolhendo 'Primeiro Pagamento' (não 'Complementação').

Comprovação. Guias do STJ e do TJPR com comprovantes, juntadas na interposição; guia do TJPR vinculada manualmente.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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