CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJRN
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRN
GRU de custas do STJ (e porte, se devido) emitida no sistema do STJ
Código de receita: conforme tabela do STJ
A página do TJRN remete à guia do STJ (https://www.stj.jus.br/custas/guia/formulario/). Não foi achada guia própria do TJRN para o REsp; ver recursos_superiores.
- Recurso especial: o que se paga no TJRNCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Não foi possível afirmar com fonte se o TJRN cobra porte de remessa e retorno próprio no REsp em autos eletrônicos. A página oficial do TJRN só orienta a guia do STJ (GRU) e diz que o porte varia pelo número de folhas. Ver recursos_superiores.Página oficial TJRN 'Custas de Tribunais Superiores' (lida em 28/10/2026). Vigência desde 09/01/2023.
O que o TJRN cobra na interposição
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal de origem cobra algo. Consulte o portal antes de recolher.
- Não foi possível afirmar com fonte. A página do TJRN só trata da guia do STJ (texto antigo, cita SIAFI); a tabela do TJRN tem porte de remessa e retorno por folhas (1100416/1100417, ativos no e-Guia em 28/10/2026, R$ 52,61 e R$ 26,30) e o RITJRN, art. 144, exige porte com o preparo nos recursos em geral, mas nenhuma fonte diz que o TJRN cobra porte próprio no REsp em autos eletrônicos, e o e-Guia público não lista serviço de remessa ao STJ (só 'Remessa de Autos STF').
Revisão rodada 3: o texto da Lei 11.038/2021 (PDF oficial do TJRN lido em 28/10/2026) confirma que o porte de remessa aos Tribunais Superiores é receita do FDJ e fica fora das custas iniciais (Lei 11.038/2021, art. 5º, XII: "Constituem receitas do FDJ: [...] XII - as provenientes do porte de remessa aos Tribunais Superiores;" e art. 27, III: "Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: [...] III - o porte de remessa e de retorno dos autos, caso necessário;"), mas não diz o valor, nem se é cobrado em autos eletrônicos (PJe); a Tabela VII (1100416 e 1100417) é o porte de remessa e retorno por folhas. Sem ato do TJRN que dispense ou exija o porte no PJe para REsp e RE, continua null.
Fonte: Página oficial TJRN 'Custas de Tribunais Superiores'; Portaria 1984/2022, Tabela VII; lista pública de serviços do e-Guia Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 270,12. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: e-Guia TJRN (guia do Fundo de Desenvolvimento da Justiça, FDJ) (advogado, pelo PJe ao protocolar (o PJe leva ao e-Guia) ou diretamente no e-Guia; servidores e magistrados também emitem; custas finais são emitidas pela unidade judiciária).
- Emitir a GRU do STJ pelo formulário oficial do STJ (link indicado na página do TJRN).
- Pagar e juntar guia e comprovante na interposição do REsp no PJe 2º grau do TJRN.
- Confirmar com a Secretaria Judiciária/Vice-Presidência se há porte local (a tabela do TJRN tem porte de remessa e retorno por folhas, códigos 1100416/1100417).
Comprovação. Juntar GRU e comprovante na interposição (regra do STJ; ver arquivo STJ.json).
Fonte oficial
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Tribunais superiores. STF, STJ.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.