Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJRO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRO
Nenhuma guia do TJRO. Só GRU do STJ: custas do STJ e, apenas em autos físicos, porte de remessa e retorno pela tabela do STJ (autos eletrônicos dispensam o porte, CPC, art. 1.007, § 3º)
Código de receita: não há no TJRO
Ver arquivo do STJ para valores e códigos da GRU.
Recurso especial: o que se paga no TJROCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Nada é recolhido ao TJRO. Porte de remessa e retorno e custas do STJ vão na GRU do STJ, conforme a tabela do STJ (Res. TJRO 9/2008, art. 2º e § 1º). A Tabela I de 2026 não tem item para recurso especial.Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 2º e § 1º; Lei 3.896/2016 e Provimento 40/2025 (sem item). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
O que o TJRO cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
No REsp a partir do TJRO recolhe-se só a GRU do STJ (custas e, quando devido, porte de remessa e retorno pela tabela do STJ).
Fonte: Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 2º e § 1º (porte e custas do STJ só em GRU); Lei 3.896/2016 e Tabela I de 2026 (Provimento CGJ 40/2025) sem item para recurso especial Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 270,12. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).
Emitir e pagar a GRU do STJ conforme a resolução e a tabela do STJ.
Protocolar o REsp no TJRO (só é admitido no protocolo do Tribunal de Justiça, DGJ 2º grau, art. 178) com a GRU e o comprovante.
Comprovação. GRU do STJ e comprovante juntados com a petição do recurso (regras do STJ).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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