CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJRR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRR

Nenhuma guia do TJRR. Só a GRU de custas do STJ (e porte de remessa e retorno do STJ, quando devido pela tabela do STJ)

A taxa de admissibilidade do TJRR (item ainda visível em tabelas do site) foi declarada inconstitucional pelo STF. Porte ao TJRR só se os autos forem físicos e a Secretaria do Tribunal Pleno confirmar. A ADI 5.689 tem embargos de declaração pendentes; nenhum dos votos já dados altera a inconstitucionalidade da cobrança sobre recursos aos tribunais superiores.

  • Recurso especial: taxa de admissibilidade no TJRR (NÃO COBRADA)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00STF, ADI 5.689/RR (Plenário, j. 22 a 29/08/2025, acórdão de 01/09/2025): inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, do art. 4º, I, e do item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' do Anexo Único da Lei 1.900/2023. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TJRR cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

  • Nada em autos eletrônicos: a taxa de admissibilidade da Lei 1.900/2023 e a previsão de preparo/porte para recursos aos tribunais superiores foram declaradas inconstitucionais (ADI 5.689).
  • Exceção residual: porte de remessa ao TJRR só no envio de autos físicos, mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno (valor não publicado).

A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.

Fonte: STF, ADI 5.689/RR (acórdão de 01/09/2025); tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AC/RRDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AC/RR

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).

  1. Recolha a GRU do STJ pelo sistema do STJ, conforme a tabela do STJ.
  2. Junte a GRU e o comprovante com a petição do recurso especial no Projudi.
  3. Não emita guia de 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' no SAJ: o item foi declarado inconstitucional.

Comprovação. GRU do STJ + comprovante juntados com a interposição (Nota 1 da tabela do TJRR).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.