Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJRR
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRR
Nenhuma guia do TJRR. Só a GRU de custas do STJ (e porte de remessa e retorno do STJ, quando devido pela tabela do STJ)
A taxa de admissibilidade do TJRR (item ainda visível em tabelas do site) foi declarada inconstitucional pelo STF. Porte ao TJRR só se os autos forem físicos e a Secretaria do Tribunal Pleno confirmar. A ADI 5.689 tem embargos de declaração pendentes; nenhum dos votos já dados altera a inconstitucionalidade da cobrança sobre recursos aos tribunais superiores.
Recurso especial: taxa de admissibilidade no TJRR (NÃO COBRADA)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00STF, ADI 5.689/RR (Plenário, j. 22 a 29/08/2025, acórdão de 01/09/2025): inconstitucionalidade do art. 3º, § 2º, do art. 4º, I, e do item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' do Anexo Único da Lei 1.900/2023. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 0,00
O que o TJRR cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Nada em autos eletrônicos: a taxa de admissibilidade da Lei 1.900/2023 e a previsão de preparo/porte para recursos aos tribunais superiores foram declaradas inconstitucionais (ADI 5.689).
Exceção residual: porte de remessa ao TJRR só no envio de autos físicos, mediante confirmação da Secretaria do Tribunal Pleno (valor não publicado).
A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.
Fonte: STF, ADI 5.689/RR (acórdão de 01/09/2025); tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AC/RRDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AC/RR
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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