Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJRS
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRS
GRU Cobrança do STJ (única guia)
Nada é pago ao TJRS; porte dispensado em processo eletrônico.
Recurso especial e recurso ordinário: valor devido ao TJRSR$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Página oficial do TJRS "Guia do Preparo do Recurso Especial e do Recurso Ordinário", itens 14 e 15. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 0,00
O que o TJRS cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Vale também para o recurso ordinário. Só a GRU do STJ, emitida no site do STJ; porte de remessa e retorno dispensado em processo eletrônico.
Fonte: Página oficial do TJRS "Guia do Preparo do Recurso Especial e do Recurso Ordinário", itens 14 e 15 Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Processos > Despesas Processuais > PAGAMENTO DE CUSTAS JUDICIAIS.
Tipo de recolhimento: Recurso interposto em instância inferior.
Escolher: Recurso especial (ou RMS, ou RO do art. 105, II, c).
Informar o número CNJ (20 dígitos).
UF: Rio Grande do Sul; Tribunal de origem: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Preencher as abas "Autor ou Recorrente" e "Réu ou Recorrido".
Clicar em "gerar guia de recolhimento da união" e salvar em PDF.
Pagar em qualquer banco, com data do pagamento real (não agendar).
Juntar guia + comprovante no mesmo protocolo (Themis) ou no mesmo evento (eproc) da interposição.
Comprovação. Guia e comprovante juntos, no ato da interposição, no mesmo evento do eproc; faltando um deles ou juntado em evento posterior (mesmo no mesmo dia), há pagamento em dobro.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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