CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJSC

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSC

Instrucao e Despacho de Recurso Especial (TSJ do TJSC)

eproc, acao 'Custas'

  • REsp: TSJ de instrucao e despacho de recurso a tribunal superior (cobrada no TJSC, alem da GRU do STJ)R$ 254,89Valor fixo R$ 254,89Lei estadual 17.654/2018, Anexo Unico, valores atualizados pela Res. GP 71/2025 (Anexo Unico), efeitos de 01/01/2026, item 11; Lei 17.654/2018, art. 2o, par. 5o. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 254,89

GRU de custas do STJ

emitida em https://custas.web.stj.jus.br/gru/ : Tipo de Recolhimento 'Recurso Interposto em Instancia Inferior' > 'Recurso Especial'; valores na tabela do STJ (ver arquivo STJ)

Porte de remessa e retorno (so autos fisicos, apos intimacao)

emitido exclusivamente no eproc

  • Porte de remessa e retorno ao STJ/STF (so autos fisicos e mediante intimacao)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Res. CM 5/2015, art. 1o (redacao da Res. CM 8/2021) e art. 3o

O que o TJSC cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • TSJ de instrucao e despacho de recurso a tribunal superior: R$ 254,89 (2026), guia no eproc, paga na interposicao
  • porte de remessa e retorno so se os autos fisicos tiverem de subir e houver intimacao (Res. CM 5/2015, art. 3o)

No TJSC o REsp paga DUAS guias: GRU do STJ + TSJ de instrucao e despacho do TJSC. Entes publicos, MP e Defensoria sao isentos da TSJ (art. 7o).

Fonte: Lei 17.654/2018, art. 2o, par. 5o; Res. GP 71/2025, item 11; pagina oficial de guias de REsp Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem BA/ES/PR/PI/SC/SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna BA/ES/PR/PI/SC/SE

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 525,01.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (acao 'Custas' do processo) + sistema ERP de pagamento do TJSC (Consulta e pagamento de custas e outros debitos) (sistema (custas iniciais, automaticas) e advogado no eproc (custas intermediarias, preparos, REsp/RE); guias avulsas (desarquivamento) no portal 'Atos Comuns e Isolados').

  1. Emitir a GRU do STJ no site do STJ (Recurso Interposto em Instancia Inferior > Recurso Especial) e pagar.
  2. No eproc: acao 'Custas' > 'Incluir item de recolhimento' > item 'Instrucao e Despacho de Recurso Especial' > 'Gerar Guia' > pagar.
  3. Interpor o REsp com a comprovacao da GRU do STJ; a guia do TJSC baixa automaticamente no eproc.
  4. Porte e digitalizacao de autos fisicos: so se intimado (prazo de 10 dias); nao emitir antes.

Comprovação. TSJ do TJSC: o pagamento deve estar comprovado na interposicao (pagina oficial: 'o pagamento devera ser comprovado quando requerido o servico'); a baixa no eproc e automatica, imediata no cartao e no dia util seguinte no boleto/PIX, por isso pagar antes de interpor ou juntar o comprovante. GRU do STJ: conforme regras do STJ (juntar guia e comprovante).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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