CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJSE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSE

Somente a GRU do STJ (custas e porte de remessa e retorno do STJ); nada para o TJSE

Código de receita: conforme ato do STJ

O próprio menu do TJSE manda para 'STJ - Emitir GRU' (https://custas.web.stj.jus.br/gru/).

O que o TJSE cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Ponto de atenção: a Consolidação Normativa Judicial da CGJ/SE, sem revogação expressa na versão compilada, diz: 'Art. 188. O preparo de recursos para os Tribunais Superiores incluirá, além do porte de remessa e de retorno, as custas finais.' (o art. 189 fala em DARF e FERD). É regra de 2008, da era dos autos físicos; a Lei 8.943/2021, posterior e de hierarquia superior, manda pagar as despesas da interposição só por GRU do tribunal superior, e o emissor do TJSE não tem guia de origem para REsp/RE. Não há guia do TJSE a emitir na interposição. Custas finais do processo, se pendentes, seguem a cobrança comum ao final (Consolidação, arts. 180 e 181).

Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20 (valores da interposição disciplinados pelo STJ, pagos exclusivamente por GRU no site do STJ); menu oficial 'Guias de Recolhimento Judicial' do TJSE, seção 'Recursos e Outros Tribunais', que para o STJ só tem 'STJ - Emitir GRU' (fontes/TJSE/guias-recolhimento-judicial-menu.html) Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem BA/ES/PR/PI/SC/SEDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna BA/ES/PR/PI/SC/SE

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).

  1. Emitir a GRU no sistema do STJ (https://custas.web.stj.jus.br/gru/), seguindo a tabela vigente do STJ.
  2. Pagar e juntar guia e comprovante com a petição do REsp no TJSE.

Comprovação. Conforme regras do STJ (ver arquivo STJ.json).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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