CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TJSP
Guias no TJSP
O que o TJSP cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem MT/MS/RJ/SPDispensado
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Total calculado: R$ 270,12.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).
- Verificar na tabela vigente do STJ o valor das custas e, se for o caso, do porte de remessa e retorno para origem SP (ver arquivo do STJ).
- Emitir a GRU do STJ, pagar e juntar guia e comprovante à petição do recurso especial, interposta perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, art. 1.029); no TJSP o processamento segue a NT SJ0006 (conclusão ao Presidente, Vice-Presidente ou Presidente de Seção, conforme a competência).
- Não emitir DARE nem FEDTJ do TJSP para o REsp: não há item na Lei 11.608/2003 nem na Tabela 1 do Provimento Conjunto 374/2026.
Comprovação. Comprovação perante o STJ (GRU e comprovante juntados no ato da interposição; CPC, art. 1.007).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.