CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TJSP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSP

Nenhuma guia do TJSP. Recolher apenas o preparo do STJ (GRU) conforme a tabela do STJ

A Lei 11.608/2003 não prevê taxa judiciária estadual para REsp; o porte do TJSP não se aplica a autos eletrônicos.

O que o TJSP cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Só o preparo do STJ (GRU). A afirmação vem da ausência do item na lei e na tabela consolidada do TJSP. Ponto residual: autos físicos remanescentes; o porte de 1,672 UFESP do Provimento CSM 2.684/2023 é devido 'no caso de recurso' e só para processos físicos, e nenhum ato do TJSP consultado diz se ele se soma ao porte do STJ em REsp de autos físicos (a NT SJ0006 indica que os autos são digitalizados para envio aos tribunais superiores). Do lado do STJ, os valores mudam: a Lei federal 15.498/2026 (04/09/2026) alterou a Lei 11.636/2007 (custas do STJ), com vigência dos arts. 3º e 5º a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação (art. 7º, I); conferir o arquivo do STJ antes de emitir a GRU.

Fonte: Lei 11.608/2003, art. 4º (hipóteses de taxa: inicial, preparo de apelação e adesivo, execução, cumprimento, agravo de instrumento, cartas, partilha, penal; nenhuma para REsp); Provimento Conjunto 374/2026, Anexo I, Tabelas 1 e 3 (sem item para recursos aos tribunais superiores) e art. 10; Provimento CSM 2.684/2023, art. 3º, parágrafo único (porte do TJSP não se aplica à transmissão eletrônica); NT SJ0006 (custas e porte dos recursos aos tribunais superiores regidos pelas Resoluções STF/STJ) Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem MT/MS/RJ/SPDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna MT/MS/RJ/SP

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos Judiciais do TJSP (DARE-SP, processos SAJ) / módulo 'Custas' do eproc (boleto único) / formulário FEDTJ e GRD do Banco do Brasil (SAJ) (advogado: no Portal de Custas (SAJ) ou no próprio processo eproc; o registro dos itens no eproc cabe ao advogado da parte que pede o serviço (unidade judicial registra para Defensoria, MP, Fazenda e parte sem advogado)).

  1. Verificar na tabela vigente do STJ o valor das custas e, se for o caso, do porte de remessa e retorno para origem SP (ver arquivo do STJ).
  2. Emitir a GRU do STJ, pagar e juntar guia e comprovante à petição do recurso especial, interposta perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido (CPC, art. 1.029); no TJSP o processamento segue a NT SJ0006 (conclusão ao Presidente, Vice-Presidente ou Presidente de Seção, conforme a competência).
  3. Não emitir DARE nem FEDTJ do TJSP para o REsp: não há item na Lei 11.608/2003 nem na Tabela 1 do Provimento Conjunto 374/2026.

Comprovação. Comprovação perante o STJ (GRU e comprovante juntados no ato da interposição; CPC, art. 1.007).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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