CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TRF1

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF1

Nenhuma guia do TRF1. Só a GRU do preparo do STJ, conforme ato normativo do STJ

Código de receita: conforme ato do STJ

Sem porte de remessa e retorno da Tabela VII do TRF1 (envio ao STJ é eletrônico). Eventual porte devido ao próprio STJ segue o ato do STJ (ver arquivo STJ).

  • Recurso especial: o que se paga ao TRF1 (nada)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela VI, a, e Tabela VII, observação III; Anexo II, preâmbulo. Vigência de 30/03/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TRF1 cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

No TRF1 só se recolhe o preparo do STJ, pela guia e valores do STJ. A Portaria Presi 181/2026 não prevê custas de interposição para recursos ao STJ e dispensa o porte da sua Tabela VII (eventual porte devido ao próprio STJ segue o ato do STJ: ver arquivo STJ). Para 2027: os Anexos I a IV da Lei 15.498/2026 (novas tabelas da Lei 9.289/1996) também não têm item de interposição de REsp ou RE na origem; a portaria do TRF1 para 2027 ainda não foi publicada.

Fonte: Portaria Presi 181/2026, Anexo I, Tabela VI, a, e Tabela VII, observação III; Anexo II, preâmbulo Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem DFDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna DF

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Secretaria do Tesouro Nacional), GRU; cálculo no Sistema de Cálculo de Custas do TRF1 (https://app.trf1.jus.br/calculo-custas/) (advogado ou parte, no site (o cálculo é feito pelo próprio requerente)).

  1. Não se emite nenhuma guia para o TRF1 nem para a Seção Judiciária: a Portaria Presi 181/2026 remete o preparo do REsp ao ato normativo do STJ (Tabela VI, a) e dispensa o porte (Tabela VII, observação III).
  2. Não use a calculadora do TRF1 nem o Órgão Arrecadador 12000 (Justiça Federal): eles servem às custas da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
  3. Emita a GRU do STJ conforme o ato normativo do próprio STJ (valores, UG, código e emissor no arquivo STJ).
  4. Comprove o recolhimento do preparo do STJ no ato de interposição (CPC, art. 1.007).

Comprovação. Comprovar o preparo do STJ no ato de interposição (CPC, art. 1.007).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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