CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TRF2
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF2
Nenhuma guia para o TRF2; somente o preparo do STJ (GRU do STJ)
Código de receita: não se aplica ao TRF2
Consultar as normas do STJ (arquivo STJ). Autos no eproc: sem porte de remessa e retorno local.
- Recurso especial: valor cobrado pela Justiça Federal da 2ª Região (origem)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Página oficial do TRF2; Lei 9.289/1996, Tabelas I a IV (sem item para recurso especial); Res. CJF 784/2022, item 1.3.2; Consolidação TRF2, art. 142, § 2º. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 0,00
O que o TRF2 cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
Só se recolhe o preparo do STJ (GRU do STJ). Porte de remessa e retorno local não é exigido nos recursos do eproc. Do lado do STJ, a Lei 15.498/2026, art. 5º, dá nova redação ao art. 2º da Lei 11.636/2007 (custas do STJ fixadas por ato da Corte Especial, regra geral de 2% a 4% do valor atualizado da causa), com vigência a partir de 01/01/2027 (art. 6º, I): ver arquivo STJ.
Fonte: Página oficial 'Custas judiciais no TRF2' (a tabela de recursos no TRF2 não tem item para REsp e remete aos Tribunais Superiores); Lei 9.289/1996, Tabelas I a IV, sem item para recurso especial (também nas tabelas de 2027 da Lei 15.498/2026); Res. CJF 784/2022, item 1.3.2; Consolidação TRF2, art. 142, § 2º (sem porte no eproc) Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem MT/MS/RJ/SPDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna MT/MS/RJ/SP
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 270,12.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Botão 'Gerar GRU' do eproc (integrado ao PagTesouro); alternativa: Portal PagTesouro - GRU (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/pagamento-gru) (advogado, no próprio eproc (na petição inicial ou na ação 'Custas' da capa do processo); o sistema calcula o valor e preenche os códigos. Pelo PagTesouro, o advogado preenche manualmente.).
- Emitir e pagar a guia de preparo do STJ conforme as normas do próprio STJ.
- Interpor o REsp no eproc do TRF2 juntando a guia e o comprovante do STJ.
- Não há guia de custas do TRF2 para o REsp.
Comprovação. A do STJ.
Fonte oficial
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Tribunais superiores. STF, STJ.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.