CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TRF3

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF3

Preparo do STJ (GRU do STJ, emitida no site do STJ)

Código de receita: conforme tabela do STJ

O TRF3 não cobra custas próprias na interposição do REsp; o porte de remessa e retorno segue os atos do STJ

  • Recurso especial, recurso ordinário e recurso em mandado de segurança ao STJ: o TRF3 não tem custas próprias; aplica-se a tabela do STJCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Nenhum valor do TRF3. Recolhe-se apenas o preparo do STJ (custas e, quando exigido pelo STJ, porte de remessa e retorno), conforme a tabela do próprio STJ, juntando o comprovante aos autos.Res. PRES 138/2017, Anexo I, Tabela V, d; art. 1º, § 2º; Anexo II, 1.7. Vigência de 19/07/2017 a 31/12/2026.

O que o TRF3 cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

A tabela do TRF3 não tem valor próprio para REsp: só se recolhe o preparo do STJ. O porte de remessa e retorno para o STJ segue os atos do STJ, "que serão adotados imediatamente na 3ª Região" (art. 1º, § 2º).

Fonte: Res. PRES TRF3 138/2017, Anexo I, Tabela V, d; art. 1º, § 2º; Anexo II, 1.7 Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem MT/MS/RJ/SPDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna MT/MS/RJ/SP

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Pagamento de Custas e Despesas Processuais da Justiça Federal da 3ª Região (alternativa: Portal PagTesouro) (advogado no site (o sistema não gera a guia antes da distribuição: o número do processo é obrigatório)).

  1. Consulte a tabela vigente do STJ (o TRF3 remete ao site do STJ).
  2. Emita a GRU no emissor do STJ (link indicado pela Vice-Presidência do TRF3: https://custas.web.stj.jus.br/gru/).
  3. Pague e junte o comprovante ao interpor o REsp no TRF3. Não há guia do TRF3.

Comprovação. Juntar comprovante do preparo do STJ na interposição (Res. 138, Anexo II, 1.7).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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