CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso especial (REsp) no TRF4
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TRF4
GRU/PagTesouro de custas do STJ (Tabela B)
Código de receita: definido pelo STJ no emissor dele
Nenhuma guia do TRF4. Sem porte de remessa e retorno no processo eletrônico.
- Recurso especial e recurso ordinário em MS interpostos no TRF4: nada para o TRF4; só custas do STJ (Tabela B); sem porte no eletrônicoR$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Portal TRF4, Recursos interpostos perante o TRF4 para apreciação dos Tribunais Superiores (id 963); Res. TRF4 98/2014, art. 4º e parágrafo único; Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 3º. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 0,00
O que o TRF4 cobra na interposição
O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.
No TRF4 o recorrente paga apenas as custas do STJ (GRU/PagTesouro do STJ), comprovadas na interposição perante o TRF4. Não há custa, taxa nem porte do próprio TRF4. Recurso ordinário em MS segue a mesma regra. Valores do STJ: ver arquivo STJ (a página do TRF4 ainda cita a Res. STJ/GP 7/2025). Em 2027: a nova Tabela I (Lei 15.498/2026, Anexo I) não tem item de interposição de REsp/RE, de modo que a regra do TRF4 (nada na origem) não muda pela tabela; falta ato do TRF4/CJF que confirme (ver lacunas). Emissor do STJ: https://custas.web.stj.jus.br/gru/. Porte: a Portaria 619/2012, obs. 16, diz que no recurso ao STJ é devido porte 'de acordo com as normas e valores fixados pelo Superior Tribunal de Justiça' (porte do STJ, não do TRF4); a página oficial do STJ informa que hoje todos os processos são remetidos eletronicamente (Res. STJ 16/2026) e que só há porte se o Presidente do STJ autorizar remessa física. Recolhimento em dobro: opção 'Valor em dobro' no gerador de guia do STJ (página oficial do STJ).
Fonte: Portal TRF4, Recursos interpostos perante o TRF4 para apreciação dos Tribunais Superiores (id 963): o preparo listado é só o do STJ (Tabela B), sem porte; Res. TRF4 98/2014, art. 4º (guias dos tribunais superiores são emitidas nos sites do STJ/STF) Link oficial.
Guias no tribunal superior
Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)
Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)
Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).
- Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 270,12
Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel
Código de receita: não informado
Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).
- Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS
Custas e despesas próprias do tribunal de origem
Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.
Total calculado: R$ 270,12.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: eproc (ação 'Custas' / passo 3/5 do ajuizamento), com pagamento por PagTesouro (PIX ou cartão) ou GRU (advogado no próprio eproc).
- Emita a guia de custas do STJ no emissor oficial do STJ (https://custas.web.stj.jus.br/gru/), por GRU Cobrança ou PagTesouro. A página do TRF4 ainda aponta o endereço antigo (https://ww2.stj.jus.br/custas/guia/formulario/). Valores: arquivo STJ.
- Pague antes de interpor; não serve comprovante de agendamento.
- Junte ao recurso, no eproc do TRF4, a guia e o comprovante (ou só o comprovante gerado pelo STJ no caso de PagTesouro). A página do STJ diz que, em recurso, guias e comprovantes são apresentados perante o tribunal de origem, no ato da interposição.
- Se for intimado a recolher em dobro (CPC, art. 1.007, § 4º), marque a opção 'Valor em dobro' no sistema de geração da guia do STJ.
- Porte de remessa e retorno: não há no processo eletrônico. A página do STJ informa que hoje todos os processos são remetidos por meio eletrônico (Res. STJ 16/2026) e que o porte (Tabela C) só se paga se o Presidente do STJ autorizar remessa física.
- Ação penal pública e recurso em habeas corpus: sem preparo.
Comprovação. Juntar guia e comprovante no ato da interposição perante o TRF4 (Res. TRF4 98/2014, art. 4º, parágrafo único; Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, §§ 1º e 2º).
Fonte oficial
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Tribunais superiores. STF, STJ.
Como a calculadora trabalha
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.