CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso especial (REsp) no TRF5

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF5

Nada ao TRF5; só o preparo do STJ

Código de receita: não se aplica no TRF5

Guia, código e porte são os do STJ (ver arquivo STJ).

  • Recurso especial: o que se paga ao TRF5R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00FAQ TRF5, item 22; Ato TRF5 722/2012, Anexo IV, item 3.3. Vigência de 05/07/1996 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TRF5 cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

No TRF5 o REsp leva só a guia do STJ (preparo e, se for o caso, porte do STJ, dispensado em processo eletrônico). A regra de que o preparo do STJ 'será feito perante o Tribunal de origem' não é novidade de 2027: já está na Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, caput (vigente até 31/12/2026), e se repete na Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, caput. O que muda em 01/01/2027 é o § 2º: no PagTesouro o comprovante passa a ser 'gerado pelo Tribunal de origem' (antes, pelo Superior Tribunal de Justiça). Continua sendo custa do STJ, emitida pelo formulário do site do STJ (Res. 7/2025, art. 8º; Res. 52/2026, art. 7º, § 1º), não custa do TRF5. O TRF5 ainda não publicou procedimento próprio para 2027 (ver lacunas).

Fonte: FAQ TRF5 (Perguntas frequentes sobre custas e GRU), item 22; Ato 722/2012, Anexo IV, 3.3 Link oficial.

Guias no tribunal superior

Custas do STJ: Recurso Especial (Tabela B)

Código de receita: não informado nas normas; a guia é gerada pelo formulário (PagTesouro usa o código de serviço 12804 no emissor)

Até 31/12/2026: R$ 270,12 fixos (IN STJ/GP 13/2026). De 01/01/2027: 2% do valor da causa atualizado, mínimo R$ 1.325,45, máximo R$ 107.332,80 (Res. STJ/GP 52/2026).

  • Recurso Especial (REsp): custas do STJR$ 270,12Valor fixo R$ 270,12IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela B (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º). Vigência de 02/02/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 270,12

Porte de remessa e retorno (Tabela C), só se os autos subirem em papel

Código de receita: não informado

Dispensado em autos eletrônicos. Pelo STJ, hoje todos os processos sobem eletronicamente; a remessa física é excepcional e depende de autorização do Presidente do STJ. Itens: até 31/12/2026 a coluna MT/MS/RJ/SP é porte_remessa_retorno_mt_ms_rj_sp; a partir de 01/01/2027 é porte_remessa_retorno_mt_rj_sp, e MS não aparece na Tabela C da Res. 52/2026 (lacuna).

  • Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos), origem AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RSDispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).IN STJ/GP 13/2026, Anexo, Tabela C (Res. STJ/GP 7/2025, art. 4º), coluna AL/AM/AP/CE/MA/PA/PB/PE/RN/RO/RS

Custas e despesas próprias do tribunal de origem

Fora do alcance das normas do STJ: conferir o arquivo do tribunal de origem (TJ/TRF) nesta mesma base.

Total calculado: R$ 270,12.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Cálculo de Custas do TRF5 (custasinternet) + PagTesouro (advogado no site: calcula no sistema do TRF5 e emite/paga a guia no PagTesouro (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru)).

  1. Não há guia do TRF5 para o recurso especial.
  2. Recolha o preparo do STJ pelo formulário eletrônico do site do STJ (GRU Cobrança ou PagTesouro): até 31/12/2026 pelos valores do Anexo da Res. STJ/GP 7/2025 na redação da IN STJ/GP 13/2026 (formulário: Res. 7/2025, art. 8º); a partir de 01/01/2027 pela Res. STJ/GP 52/2026 (formulário: art. 7º, § 1º). Junte guia + comprovante (GRU Cobrança; agendamento não vale) ou, no PagTesouro, o comprovante gerado, no ato da interposição no PJe do TRF5. Porte de remessa e retorno do STJ dispensado em processo eletrônico: até 31/12/2026, Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 3º; a partir de 01/01/2027, Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 4º.

Comprovação. Ver regras do STJ. Até 31/12/2026: no PagTesouro, o comprovante é gerado pelo Superior Tribunal de Justiça e é o único documento hábil (Res. STJ/GP 7/2025, art. 5º, § 2º); na GRU Cobrança, guia + comprovante no ato da interposição, sem aceitar mero agendamento (art. 5º, § 1º). A partir de 01/01/2027: no PagTesouro, o comprovante 'será gerado pelo Tribunal de origem' (Res. STJ/GP 52/2026, art. 4º, § 2º). O Manual para Análise do Recurso Especial nos Tribunais de Segunda Instância (STJ, 2025, hospedado no site do TRF5, p. 43) registra a regra de 2025: no PagTesouro, o documento válido é o recibo eletrônico gerado pelo STJ, juntado no ato da interposição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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