CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no JT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no JT

Preparo do STF (guia e tabela do STF)

Código de receita: ver arquivo do STF

A JT não cobra depósito recursal para RE (Tema 679 do STF, citado na Res. TST 222/2020); IN 3, II só prevê depósito para RO, RR, embargos e recurso em rescisória.

O que o JT cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Sem depósito recursal trabalhista para o RE; o preparo é o do STF, pela tabela do STF (IN 20, XII). Ressalva (cautela): se o acórdão do TST inverteu a sucumbência ou acresceu custas trabalhistas ainda não pagas, recolha-as na GRU-JT (UG TST) e comprove no prazo do RE, porque a CLT, art. 789, § 1º, fala em custas pagas 'no caso de recurso' sem distinguir; não são cobrança de interposição do RE, e não foi localizado ato do TST sobre deserção do RE por falta delas (lacuna). Reforço: IN TST 3, item XI: "Não se exigirá a efetivação de depósito em qualquer fase ou grau recursal do processo, fora das hipóteses previstas nesta Instrução Normativa." A Res. TST 222/2020 tirou o RE do item II da IN 3 (que hoje só lista recurso ordinário, revista, embargos e recurso em rescisória).

Fonte: IN TST 20, item XII; Res. TST 222/2020 (Tema 679 do STF); IN TST 3, itens II e XI Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: GRU JT (GRU Digital da Justiça do Trabalho, integrada ao PagTesouro) (advogado ou a própria parte no site; ou o PJe quando houver integração (Ato TST.GP 158/2026, art. 2º)).

  1. Recolha o preparo conforme o Regimento Interno e a Tabela de Custas do STF (IN TST 20, XII).
  2. Não há depósito recursal trabalhista para o RE.
  3. Se o acórdão do TST inverteu a sucumbência ou acresceu custas trabalhistas ainda não pagas, recolha essas custas (GRU-JT, Unidade Gestora TST, serviço 'Custas Judiciais - JT') e junte o comprovante no prazo do RE: a CLT, art. 789, § 1º, manda pagar as custas 'no caso de recurso' sem distinguir o recurso, e não foi localizado ato do TST dizendo se a falta delas torna o RE deserto. Não são taxa de interposição do RE; é cautela.

Comprovação. Conforme regras do STF.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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