CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no STF

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no STF

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal do STF: Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro (advogado ou a própria parte, no site do STF).

  1. Acesse o emissor oficial: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (no portal do STF: menu Processos > Custas Processuais > 'Emitir GRU ou Pagar Custas via PagTesouro').
  2. Preencha os dados pessoais (todos obrigatórios): Nome Completo/Razão Social, e-mail (recebe o código de controle para reimprimir o boleto), CPF ou CNPJ, CEP, Endereço, Bairro, Cidade e UF. Use o nome e o CPF/CNPJ da parte, do advogado ou de quem emite a guia (Res. 833/2024, art. 4º, § 1º). Sem pontos, hífens, acentos ou símbolos; até 60 caracteres por campo.
  3. Em 'Escolha o tipo de custas', marque 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' e, em 'Escolha o tipo de serviço', 'Recurso Extraordinário'.
  4. Informe o Número Único do processo (apenas números). Se for o caso, marque 'Recolhimento em dobro' (CPC, art. 1.007, § 4º) ou 'Complementação de Custas' e o valor da complementação (CPC, art. 1.007, § 2º).
  5. Escolha a forma de pagamento: 'GRU Ficha de Compensação (boleto bancário)', pagável em qualquer banco ou internet banking em até 30 dias, ou 'Recolhimento por PagTesouro (cartão de crédito ou pix)', pago na hora.
  6. Marque 'Declaro que as informações acima são verdadeiras' e clique em 'Prosseguir'.
  7. Pague e guarde: na GRU, o boleto e o comprovante bancário; no PagTesouro, o RECIBO emitido pelo Portal do STF e enviado ao e-mail (é o único documento hábil, não basta o comprovante do PIX ou do cartão).
  8. Confira o recolhimento em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/verificaPagamentos.asp (CPF/CNPJ do pagador + Número de Referência da GRU ou do recibo).

Comprovação. Juntar a guia e o comprovante (ou o recibo do PagTesouro) com a petição do RE, no tribunal de origem, no ato da interposição (CPC, art. 1.007, caput; RISTF, art. 59, I e § 1º; Res. 833/2024, art. 4º, caput). Sem comprovação: intimação para pagar em dobro, vedada complementação depois (CPC, art. 1.007, §§ 4º e 5º). Valor insuficiente: 5 dias para completar (§ 2º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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