CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJAL

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAL

Somente a GRU do STF (custas e porte, conforme a tabela do STF); nenhuma guia do FUNJURIS

O que o TJAL cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Na interposição, o advogado paga só a GRU do STF. | Emissor de 2º grau (ccpweb, Custas Iniciais SG, árvore de classes lida em 28/10/2026): a única classe recursal cível oferecida é "202 - Agravo de Instrumento"; não há classe de Recurso Especial, Recurso Extraordinário, Agravo em REsp/RE nem Agravo Interno (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt). | Rodada 2: o art. 5º, VI, da Lei 9.567/2025 sujeita "os recursos e ações originárias dos tribunais" às custas em geral, mas o art. 7º manda cobrar só "conforme tabelas anexas para atos específicos", e as tabelas (I a IV, inclusive na redação da Lei 9.971/2026) não têm item de REsp/RE. O porte de remessa e retorno dos recursos aos tribunais superiores também vai na GRU (Manual FUNJURIS, item 1.6), não ao FUNJURIS. | Rodada 3: o emissor de 2º grau tem ainda o serviço avulso "GRJR" (690206), de finalidade não descrita no portal; nada o liga a REsp/RE (ver lacunas). Nenhum ato do TJAL publicado até 28/10/2026 criou custa de interposição de REsp/RE.

Fonte: Lei 9.567/2025, Anexo Único (na redação da Lei 9.971/2026), sem item de recurso extraordinário; Lei 9.567/2025, art. 7º, caput; Manual do FUNJURIS (TJAL, 2014), item 1.6; emissor oficial de custas de 2º grau do TJAL sem classe de REsp/RE (fontes/TJAL/ccpweb-2g-classes-custas-iniciais-sg.txt) Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).

  1. Emitir e pagar a GRU conforme a tabela do STF (ver arquivo STF).
  2. Juntar GRU + comprovante na petição do RE protocolada no e-SAJ (2º grau).

Comprovação. Preparo comprovado na interposição (CPC, art. 1.007).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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