Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso extraordinário (RE) no TJAM
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAM
Guia do TJAM: 'Recurso para Instâncias Superiores' (Tabela III, II, b)
Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)
R$ 499,84, pago ao TJAM.
Custas no TJAM para recurso extraordinário (recurso para instância superior)R$ 499,84Valor fixo R$ 499,84Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial Custas Judiciais do TJAM. Vigência desde 01/01/2026.
Subtotal da guia: R$ 499,84
GRU de custas e porte de remessa e retorno do STF
Código de receita: ver arquivo STF
Emitida no site do STF: https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (valores no arquivo STF.json).
O que o TJAM cobra na interposição
O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:
Custas do TJAM 'Recursos para instâncias superiores' (Tabela III, II, b): R$ 499,84, mesma guia do REsp
Além disso, custas e porte de remessa e retorno do STF por GRU no site do STF
Em ação penal pública (e subsidiária da pública) as custas são pagas ao final pelo réu, se condenado (Lei 7.492/2025, art. 34: 'Nos feitos relativos a ações penais públicas e a ações penais privadas subsidiárias da pública, as custas serão pagas pelo réu, ao final, se condenado.'); a lei não diz expressamente se isso dispensa, no recurso criminal, a guia de 'Recursos para instâncias superiores'. Ministério Público não paga (art. 19, IV); Fazenda Pública é isenta (art. 18, IX); beneficiário da gratuidade é isento (art. 18, I).
Fonte: Lei 7.492/2025, Anexo, Tabela III, II, b; página oficial 'Custas Judiciais' do TJAM Link oficial.
Guias no tribunal superior
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)
Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'
Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.
Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Escolha 'Recursos > No Âmbito do 2º Grau - Tribunal de Justiça > Recurso para Instâncias Superiores'. Depois emita, à parte, a GRU do STF no site do STF.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Comprovação. Juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento no ato da petição (Lei 7.492/2025, art. 30, II e § 3.º; art. 36: o processo não anda sem prova do pagamento; art. 37: a Secretaria certifica o recolhimento antes de ato decisório).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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