CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJMA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMA

Guia de Arrecadação FERJ (TJMA)

Mesma composição do REsp (item 4.3). RE contra acórdão de Turma Recursal: item 1.10, mesmo valor, comarca = Turma Recursal.

  • Recurso extraordinário: custas do TJMA (além da GRU do STF)R$ 187,14Valor fixo R$ 187,14Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela IV, item 4.3; Orientações do Gerador, FAQ 13. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • DistribuiçãoR$ 6,42Valor fixo R$ 6,42Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.12. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Publicação no DJe, inclusive citações e intimações eletrônicasR$ 18,18R$ 18,18 (por publicação/comunicação eletrônica)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.7. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 211,74

GRU do STF

Emitida no site do STF; valores no arquivo STF.json.

O que o TJMA cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • custas de recurso para os tribunais superiores (Tabela IV, item 4.3; no Juizado, Tabela I, item 1.10): R$ 187,14
  • distribuição R$ 6,42
  • intimações para contrarrazões
  • porte só em autos físicos

Fonte: Res.-GP TJMA 144/2025, Tabela IV, item 4.3, e Tabela I, item 1.10; Orientações do Gerador, FAQ 13 e Juizado item 3 Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.537,19.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).

  1. Gerador > 'Cálculo de custas do 2º Grau' > Área Cível > 'Recursos cíveis interpostos para os tribunais superiores - RO-RESP-RE' (item 4.3, R$ 187,14). Essa opção só existe na Área Cível do Gerador; em ação penal privada a opção é Área Criminal > 'Recurso para os Tribunais Superiores - Ação Penal Privada' (item 5.3, R$ 80,20).
  2. Informar intimações para contrarrazões; comarca 'TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 2º GRAU' (ou a TURMA RECURSAL, se o RE vier do Juizado) e nº CNJ do processo originário.
  3. Pagar a guia do FERJ e, à parte, a GRU do STF.
  4. Juntar as duas guias e comprovantes na interposição.

Comprovação. Guia FERJ + GRU do STF, cada uma com comprovante de efetivo pagamento.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.