Guia de Arrecadação FERJ (TJMA)
- Recurso extraordinário: custas do TJMA (além da GRU do STF)R$ 187,14
- DistribuiçãoR$ 6,42
- Publicação no DJe, inclusive citações e intimações eletrônicasR$ 18,18
Subtotal da guia: R$ 211,74
Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Subtotal da guia: R$ 211,74
O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:
Subtotal da guia: R$ 1.325,45
Total calculado: R$ 1.537,19.
Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).
Comprovação. Guia FERJ + GRU do STF, cada uma com comprovante de efetivo pagamento.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.
Justiça do Trabalho. JT.
Justiça Eleitoral. ELEITORAL.
Justiça Militar. MILITAR.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.