CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJMG

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMG

GRCTJ do TJMG (custas do RE + transmissão, salvo se já paga na guia do REsp interposto simultaneamente)

  • Recurso extraordinário: custas devidas ao TJMG na interposiçãoR$ 486,35Valor fixo R$ 486,35Lei 14.939/2003, Tabela B, itens 1.1.16 e 1.2.10; Prov. Conj. 75/2018, art. 30; Tabela 2ª Instância 2026, obs. 6. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Despesa de transmissão eletrônica nos recursos e ações do 2º grau (Tabela G, item 1.3)R$ 13,90Valor fixo R$ 13,90Lei 14.939/2003, Tabela G, item 1.3; Prov. Conj. 75/2018, arts. 30, II, e 69, § 1º, g. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Digitalização de autos físicos em REsp, RE e RO (independe do número de folhas)R$ 121,59Valor fixo R$ 121,59Prov. Conj. 75/2018, art. 30, III; Tabela 2ª Instância 2026, obs. 5 e 6. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 621,84

Guia do STF (PagTesouro ou GRU-Ficha de Compensação no site do STF)

A tabela do TJMG informa R$ 1.325,45 de custas ao STF (Res. STF 833/2024); conferir no arquivo STF.json.

O que o TJMG cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • custas do TJMG: R$ 486,35 (Tabela B, item 1.1.16)
  • transmissão eletrônica R$ 13,90, salvo se o RE for interposto junto com REsp/RO (paga uma vez, na GRCTJ do REsp)
  • autos físicos: digitalização 21 UFEMG (R$ 121,59)
  • porte de remessa e retorno (Correios) não é mais devido, salvo solicitação dos autos físicos pelo magistrado
  • além disso, o preparo do STF (PagTesouro ou GRU)

Fonte: Prov. Conj. 75/2018, art. 30; Lei 14.939/2003, Tabela B, item 1.1.16; Tabela de Custas 2ª Instância 2026, linha 'Recurso Extraordinário - STF' e obs. 6 Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.947,29.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias Web (GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias), acesso por Portal TJMG > Processos > Guia de Custas > Acesso ao sistema (advogado ou a própria parte no site (emissão pública e gratuita); no eproc, pelo botão 'Custas' ou 'Gerar Custas', que abre o Guias Web com instância, tipo e número do processo preenchidos. Secretarias, Central de Emissão, Contadorias e CORAC não emitem de ordinário (Prov. 75/2018, art. 81, § 3º)).

  1. Guias Web, aba 2ª Instância, número do processo do acórdão recorrido, guia 'Recursal 2a instância'.
  2. Guia do STF no site do STF.
  3. Juntar ambas com comprovantes na interposição.

Comprovação. Igual ao REsp.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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