CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJMS

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMS

Guia de preparo do TJMS (Tabela C, V: 3 UFERMS)

  • Taxa judiciária na origem de recurso extraordinárioR$ 166,50R$ 166,50 (por recurso)Lei 3.779/2009, arts. 8º, VI, e 10, Anexo, Tabela C, item V. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Subtotal da guia: R$ 166,50

GRU do STF

Emitida em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (link na página inicial do TJMS). Valores no arquivo STF.

O que o TJMS cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • taxa judiciária estadual de 3 UFERMS (Tabela C, item V), R$ 166,50 em out/2026 e R$ 168,99 em nov/2026, em GRJ do TJMS, além da GRU do STF
  • porte de remessa e retorno local: dispensado em autos eletrônicos (RITJMS, art. 304, § 2º)

Fonte: Lei 3.779/2009, Anexo, Tabela C, item V; GPS Eletrônico da CGJ/TJMS, 'Recolhimento de Custas e Diligências no Portal e-SAJ', item 3.2 (https://sti.tjms.jus.br/confluence/spaces/GPS/pages/313172769); RITJMS, art. 587, § 3º ('O recurso especial e o extraordinário estão sujeitos ao recolhimento de custas, nos termos da legislação pertinente, que deverão ser apresentadas no ato da interposição, salvo isenções legais.') Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.491,95.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Processos do SAJ: Portal e-SAJ, Recolhimento de Custas (1º grau, 2º grau, Juizados). Processos do eproc: aba/botão 'Custas' dentro do processo (eproc1g.tjms.jus.br / eproc2g.tjms.jus.br) (advogado (no Portal e-SAJ ou dentro do eproc); em exceção, Distribuidor (custas iniciais) ou cartório (recolhimentos posteriores); custas finais pelo cartório).

  1. Guia do TJMS (3 UFERMS): Portal e-SAJ > Custas de 2º Grau > 'Emitir Preparo de Recurso' (Recurso Extraordinário); no eproc, botão Custas.
  2. GRU do STF: Serviços do site do TJMS > 'Recurso Extraordinário - GRU' (portal do STF); 'Tipo de Custas': 'recurso interposto em outras instâncias'; 'tipo de serviço': 'Recurso Extraordinário'.
  3. Pagar.
  4. Juntar GRJ, GRU e comprovantes na interposição.

Comprovação. Guias + comprovantes no ato da interposição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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