CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJMT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMT

Nenhuma guia do TJMT; só a guia do STF

Vale para RE contra acórdão do TJMT. RE contra acórdão de Turma Recursal: regime atual não confirmado em norma (ver recursos_superiores e lacunas).

  • Recurso extraordinário: custas no TJMT (origem)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Mesmo fundamento do recurso especial. Vigência vigente em 28/10/2026 (data de início não publicada na fonte).

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TJMT cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Vale para RE contra acórdão do TJMT. RE contra acórdão de Turma Recursal: o manual antigo do TJMT (Manual de Instrução para Preenchimento de Guias, Provimento 33/2008-CGJ, de 2012 ou depois, pois cita a Resolução STF 479/2012) mandava emitir a guia de custas no site do STF e a guia do porte de remessa e retorno (tabela do STF, por número de folhas) no site do TJMT, opção 'Turma Recursal / Recurso Extraordinário', para autos físicos ou PROJUDI materializado. Esse serviço não existe no emissor atual e o porte era do STF, não custa do TJMT; o regime atual na Turma Recursal não foi confirmado em norma (ver lacunas).

Fonte: Mesmo fundamento do REsp (Tabela A vigente sem o item; Provimento 11/2018-CGJ, item 03, ADI 2.655; emissor sem serviço). Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Arrecadação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (emissão, simulação e consulta de guias) (advogado ou parte, no site do emissor (serviços de nível de acesso 1, abertos ao público)).

  1. Não emita guia no TJMT.
  2. Recolha as custas e o porte do STF conforme a resolução do STF (ver arquivo STF).

Comprovação. Comprovantes do STF juntados na interposição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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