Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso extraordinário (RE) no TJPB
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPB
Guia de Recolhimento de Custas e Taxas do TJPB, classificação "Custas de Recursos" (favorecido: Fundo Especial do Poder Judiciário)
Código de receita: não verificado
RE contra acórdão de Turma Recursal: 3 UFR-PB + R$ 1,78 (R$ 224,17 em set/out 2026). RE contra acórdão de câmara do TJPB: valor não conferido; emitir no sistema.
Custas locais do TJPB no recurso extraordinário interposto contra acórdão de Turma Recursal (guia "Custas de Recursos")R$ 222,39R$ 222,39 (por recurso)Guias oficiais do TJPB ("Guia de Recolhimento de Custas e Taxas", classificação "Custas de Recursos", favorecido FEPJ) descritas na decisão de admissibilidade do RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (3ª Turma Recursal, DJe 7/10/2026). A composição em UFR é conta sobre os dois valores; o item legal correspondente (provavelmente Tabela A, IV, 2 UFR, + VI, b, 1 UFR) não está dito em norma nem na decisão.. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Taxa bancária da guia de custas do TJPB (boleto)R$ 1,78R$ 1,78 (por guia)Custas Judiciais Online do TJPB (app.tjpb.jus.br/custasonline), guia pública 016.2026.600525, emitida em 19/02/2026; guias citadas em RI 0874972-85.2024.8.15.2001 (DJe 17/6/2026), AI 0817293-48.2026.8.15.0000 (DJe 9/9/2026) e RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (DJe 7/10/2026). Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 224,17
GRU do STF (preparo e porte), conforme normas do STF (ver ficha STF)
Código de receita: ver STF
Guia separada e obrigatória: a guia local, ainda que paga duas vezes, não a substitui.
O que o TJPB cobra na interposição
O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:
custas locais do TJPB (guia "Custas de Recursos" ao FEPJ): 3 UFR-PB + taxa bancária, valor observado em RE contra acórdão de Turma Recursal (R$ 224,17 em set/out 2026)
preparo e porte devidos ao STF (GRU), em guia separada
O TJPB cobra na origem as custas locais além do preparo do STF. Valor local: 3 UFR-PB + R$ 1,78 (observado em duas guias oficiais de RE contra acórdão de Turma Recursal; item recurso_extraordinario_origem). Para RE contra acórdão de câmara do TJPB o valor da guia local não foi conferido (lacuna): emitir no sistema e pagar o valor dela. Ao STF: ver ficha STF.
Fonte: TJPB, Pleno (Vice-Presidência), AgInt no REsp 0000292-19.2009.8.15.0311 (DJe 10/2/2026), que tratou junto o REsp e o RE; TJPB, 3ª Turma Recursal, RE no RI 0813478-88.2025.8.15.2001 (DJe 7/10/2026), que descreve as guias locais Link oficial.
Guias no tribunal superior
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)
Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'
Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.
Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.