CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJPE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPE

Guia Intermediária do SICAJUD, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário' (R$ 214,06)

  • Custas estaduais na interposição de Recurso Extraordinário (pagas ao TJPE, além do preparo do STF)R$ 214,06Valor fixo R$ 214,06Lei 11.404/1996, art. 1º e Tabela A, item VI; Nota Técnica 001/2021; Ato 1.555/2025, Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 214,06

GRU de custas e porte do STF

Regida pelo STF; ver STF.json.

O que o TJPE cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • custas processuais estaduais de R$ 214,06 (2026), pela Lei 11.404/1996, Tabela A, item VI; sem taxa judiciária

Interpondo REsp e RE juntos, a tabela traz um valor para cada recurso; não há ato expresso sobre a interposição simultânea. O RE contra acórdão de Turma Recursal (Juizados) também paga as custas estaduais, que remuneram o juízo de admissibilidade na 1ª Vice-Presidência do Colégio Recursal, segundo o presidente do Comitê Gestor de Arrecadação (artigo de 07/12/2022, valor nominal da época R$ 176,26; em 2026 vale o item 'Recurso Extraordinário' do Ato 1.555/2025, R$ 214,06): "A interposição de recurso extraordinário, a par de qualquer valor exigido pela União, atrai a incidência de custas processuais estaduais fixadas no valor nominal de R$ 176,26 (cento e setenta e seis reais e vinte e seis centavos). As custas estaduais remuneram o processamento do juízo de admissibilidade perante a 1ª Vice-Presidência do Colégio Recursal".

Fonte: Ato TJPE 1.555/2025, Anexo Único; Nota Técnica 001/2021 Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.539,51.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SICAJUD, Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais (módulo público). Menus: Geração de Guia > Inicial | Complementar da Inicial | Intermediária | Complementar da Intermediária | Diversas | Vinculação de Guias | Simulação de Taxa e Custas; Consultas > Guias Pagas por Processo | Guias Emitidas por Processo | Vinculação de Guias (advogado no site (guias inicial, intermediária, complementares, diversas, parcelas a partir da 2ª); a unidade judiciária ou a contadoria emite guias finais, parcelamentos e as que o módulo público não gera (módulo administrativo https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais-admin)).

  1. SICAJUD > Geração de Guia > Intermediária, NPU do processo, incidência 'Recurso Especial ou Extraordinário'.
  2. Gere, pague e junte guia e comprovante do TJPE com a petição do RE.
  3. Recolha e comprove também o preparo do STF (GRU).

Comprovação. Guia e comprovante do SICAJUD + GRU e comprovante do STF, na interposição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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