CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJPR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJPR

Guia de Custas de 2º Grau (TJPR), receita de Recursos aos Tribunais Superiores

R$ 300,00; pacote 'Recurso Extraordinário', mesma receita do item 3.

  • Custas no TJPR pela interposição de recurso extraordinárioR$ 300,00R$ 300,00 (por recurso aos tribunais superiores)Lei estadual 22.956/2025, Anexo Único, Tabela I, item 3; Lei 22.956/2025, art. 7º, parágrafo único. Vigência desde 18/03/2026.

Subtotal da guia: R$ 300,00

GRU do STF (custas e, se exigível, porte)

Ver arquivo STF.

O que o TJPR cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • Custas ao TJPR pelo exame de admissibilidade: R$ 300,00 (Tabela I, item 3), além da guia do STF

RE interposto contra acórdão de Turma Recursal: nada ao TJPR (IN 01/2015-CSJEs, art. 33: 'são devidas exclusivamente as custas, taxas e/ou despesas exigidas pelo respectivo Tribunal Superior'). O emissor do TJPR tem pacotes separados para REsp e RE, mas nenhum ato diz se a interposição simultânea paga o item 3 uma ou duas vezes; confirmar com a Divisão de Preparo e Comunicação Judicial da Secretaria Judiciária, (41) 3210-7174 (página 'Custas Processuais').

Fonte: Lei 22.956/2025, art. 7º, parágrafo único; Anexo Único, Tabela I, item 3 Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.625,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais (portal.tjpr.jus.br/fundos), com páginas separadas: Custas de 1º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecolhimentoCustas.do?perform=novo), Oficiais de Justiça (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaOficial.do?perform=novo), 2º Grau (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecurso2Grau.do?perform=novo), Juizados e Turmas Recursais (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaJuizadoEspecial.do?perform=novo), Guias preparadas e Custas não pagas (advogado ou parte no site (modo de acesso livre); custas finais e guias preparadas pela secretaria/escrivania; o servidor tem o dever de gerar o boleto a pedido do usuário (IN Conjunta 272/2026, art. 38), exceto nos Juizados e Turmas Recursais (IN 01/2015-CSJEs, arts. 12 e 32)).

  1. Emita a guia do STF conforme a tabela do STF.
  2. Emita a guia do TJPR como no recurso especial (https://portal.tjpr.jus.br/fundos/internet/guiaRecurso2Grau.do?perform=novo), escolhendo o pacote 'Recurso Extraordinário'.
  3. Pague ambas e junte guias e comprovantes na interposição; vincule a guia do TJPR.

Comprovação. Igual ao recurso especial.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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