Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso extraordinário (RE) no TJRO
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJRO
Preparo do STF em guia do STF (ver arquivo STF). Porte de remessa e retorno: dispensado em autos eletrônicos (CPC, art. 1.007, § 3º); só em autos físicos, porte de remessa (metade da tabela do STF) em boleto do TJRO 'Código 019' e porte de retorno pela tabela do STF
Código de receita: 019 (Res. 9/2008; não consta na Tabela I atual)
Em autos eletrônicos, não foi localizado ato do TJRO mantendo ou dispensando o porte de remessa; ver arquivo do STF.
Recurso extraordinário: porte de remessa ao STF recolhido ao TJRO (autos físicos)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 1º, § 1º; CPC, art. 1.007, § 3º
O que o TJRO cobra na interposição
Não foi possível afirmar, com fonte oficial, se o tribunal de origem cobra algo. Consulte o portal antes de recolher.
porte de remessa dos autos ao STF (metade da tabela do STF), recolhido ao TJRO por boleto 'Código 019', em autos físicos
null porque depende do meio: em autos eletrônicos o CPC, art. 1.007, § 3º, dispensa o porte de remessa e de retorno e a Tabela I de 2026 não tem item para RE (nada a recolher ao TJRO); em autos físicos a Res. TJRO 9/2008 (vigente) manda recolher ao TJRO metade da tabela de porte do STF, sem valor atualizado publicado. Preparo do STF em guia do STF (ver arquivo STF).
Fonte: Resolução TJRO 9/2008-PR, art. 1º, § 1º (situação 'Vigente' no portal de atos do TJRO em 28/10/2026); CPC, art. 1.007, § 3º Link oficial.
Guias no tribunal superior
GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)
Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'
Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.
Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.
Subtotal da guia: R$ 1.325,45
Total calculado: R$ 1.325,45.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: TJRO - Controle de Custas Processuais (CCP) (advogado ou parte no site (guia vinculada ao processo pelo número único ou guia avulsa antes da distribuição); custas penais e finais podem ser emitidas pela unidade judiciária).
Recolher o preparo do STF conforme a tabela do STF.
Autos eletrônicos (regra no PJe): não há porte de remessa nem de retorno (CPC, art. 1.007, § 3º) e nada se recolhe ao TJRO.
Só em autos físicos: recolher ao TJRO o porte de remessa (metade da tabela do STF) por boleto 'Código 019', confirmando antes o valor com a Secretaria Judiciária (tabela da Res. 9/2008 desatualizada).
Protocolar o RE no TJRO com as guias e comprovantes (DGJ 2º grau, art. 178).
Comprovação. Juntar as guias e comprovantes com a petição do RE.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.