CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJRR

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJRR

Nenhuma guia do TJRR. Só a GRU do STF (custas e porte, conforme tabela do STF)

Mesma regra do recurso especial.

  • Recurso extraordinário: taxa de admissibilidade no TJRR (NÃO COBRADA)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00STF, ADI 5.689/RR (mesma decisão do recurso especial). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TJRR cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

  • Nada em autos eletrônicos (mesma decisão da ADI 5.689).
  • Porte ao TJRR só para autos físicos, como no REsp.

A própria tabela oficial 2026 do TJRR marca o item 'Admissibilidade de recursos aos tribunais superiores' como declarado inconstitucional. Os embargos de declaração pendentes na ADI 5.689 não mudam este ponto em nenhum dos votos já dados: o Relator os acolhe sem efeitos infringentes (sessão virtual de 24/04 a 04/05/2026) e a divergência do Min. Gilmar Mendes só acrescenta a inconstitucionalidade da tabela para pessoas jurídicas. O teor dos embargos não foi lido; reconferir quando o julgamento terminar. Fora a GRU do tribunal superior, o TJRR não cobra nada em autos eletrônicos.

Fonte: STF, ADI 5.689/RR; tabela oficial 2026 do SAJ/TJRR, Notas 1 e 2 Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SAJ - Sistema de Arrecadação Judiciária do TJRR (acesso também pelo portal: https://www.tjrr.jus.br/index.php/guias-de-recolhimento, botão 'Custas e Serviços Judiciais', e pelo WhatsApp Resolva Aqui 800 555 2233) (advogado ou parte, no site (com verificação anti-robô), sem login; processos arquivados e parcelamentos: Subsecretaria de Arrecadação (FUNDEJURR), [email protected], (95) 3198-4190).

  1. Recolha a GRU do STF conforme a tabela do STF.
  2. Junte a GRU e o comprovante com a petição do RE no Projudi.
  3. Não pague taxa de admissibilidade ao TJRR.

Comprovação. GRU do STF + comprovante com a interposição.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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