CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJSC

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSC

Instrucao e Despacho de Recurso Extraordinario (TSJ do TJSC)

eproc, acao 'Custas'

  • RE: TSJ de instrucao e despacho de recurso a tribunal superior (cobrada no TJSC, alem da GRU do STF)R$ 254,89Valor fixo R$ 254,89Lei estadual 17.654/2018, Anexo Unico, valores atualizados pela Res. GP 71/2025 (Anexo Unico), efeitos de 01/01/2026, item 11; Lei 17.654/2018, art. 2o, par. 5o. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 254,89

GRU Cobranca do STF

tipo de custas 'Recursos Interpostos em Outras Instancias' > servico 'Recurso Extraordinario' (ver arquivo STF)

Porte de remessa e retorno (so autos fisicos, apos intimacao)

  • Porte de remessa e retorno ao STJ/STF (so autos fisicos e mediante intimacao)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Res. CM 5/2015, art. 1o (redacao da Res. CM 8/2021) e art. 3o

O que o TJSC cobra na interposição

O tribunal de origem cobra, além da guia do tribunal superior:

  • TSJ de instrucao e despacho de recurso a tribunal superior: R$ 254,89 (2026), guia no eproc
  • porte de remessa e retorno so para autos fisicos e mediante intimacao

RE paga GRU do STF + TSJ do TJSC. REsp e RE simultaneos: a pagina oficial preve um item para cada recurso (Instrucao e Despacho de Recurso Especial / de Recurso Extraordinario).

Fonte: Lei 17.654/2018, art. 2o, par. 5o; Res. GP 71/2025, item 11; pagina oficial de guias de RE Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.580,34.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (acao 'Custas' do processo) + sistema ERP de pagamento do TJSC (Consulta e pagamento de custas e outros debitos) (sistema (custas iniciais, automaticas) e advogado no eproc (custas intermediarias, preparos, REsp/RE); guias avulsas (desarquivamento) no portal 'Atos Comuns e Isolados').

  1. Gerar a GRU Cobranca do STF (Recursos Interpostos em Outras Instancias > Recurso Extraordinario) e pagar.
  2. No eproc: acao 'Custas' > 'Incluir item de recolhimento' > 'Instrucao e Despacho de Recurso Extraordinario' > 'Gerar Guia' > pagar.
  3. Interpor o RE com a comprovacao da GRU do STF.
  4. Porte/digitalizacao: so mediante intimacao.

Comprovação. TSJ do TJSC: o pagamento deve estar comprovado na interposicao (pagina oficial: 'o pagamento devera ser comprovado quando requerido o servico'); a baixa no eproc e automatica, imediata no cartao e no dia util seguinte no boleto/PIX, por isso pagar antes de interpor ou juntar o comprovante. GRU do STF: conforme regras do STF.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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