CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TJSE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJSE

Somente a GRU do STF; nada para o TJSE

Código de receita: conforme ato do STF

Menu do TJSE: 'STF - Emitir GRU' (https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp).

O que o TJSE cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Ponto de atenção: a Consolidação Normativa Judicial da CGJ/SE, sem revogação expressa na versão compilada, diz: 'Art. 188. O preparo de recursos para os Tribunais Superiores incluirá, além do porte de remessa e de retorno, as custas finais.' (o art. 189 fala em DARF e FERD). É regra de 2008, da era dos autos físicos; a Lei 8.943/2021, posterior e de hierarquia superior, manda pagar as despesas da interposição só por GRU do tribunal superior, e o emissor do TJSE não tem guia de origem para REsp/RE. Não há guia do TJSE a emitir na interposição. Custas finais do processo, se pendentes, seguem a cobrança comum ao final (Consolidação, arts. 180 e 181).

Fonte: Lei 8.943/2021, art. 1º, § 20 (valores da interposição disciplinados pelo STF, pagos exclusivamente por GRU no site do STF); menu oficial 'Guias de Recolhimento Judicial' do TJSE, seção 'Recursos e Outros Tribunais', que para o STF só tem 'STF - Emitir GRU' (fontes/TJSE/guias-recolhimento-judicial-menu.html) Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias de Recolhimento Judicial (sistema custascontrole do TJSE) (advogado no site (guias iniciais sem login; guias vinculadas pedem o número do processo TJSE/SCP ou eproc); guia complementar pode ser emitida pelo cartório (Consolidação, art. 178)).

  1. Emitir a GRU no portal do STF (https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp).
  2. Pagar e juntar guia e comprovante com o RE.

Comprovação. Conforme regras do STF (ver arquivo STF.json).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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