CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TRF4

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF4

GRU/PagTesouro de custas do STF (Tabela A)

Código de receita: definido pelo STF no emissor dele

Nenhuma guia do TRF4. Sem porte, mesmo em autos físicos (envio eletrônico ao STF).

  • Recurso extraordinário interposto no TRF4 ou no JEF: nada para o TRF4; só custas do STF (Tabela A); sem porteR$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Portal TRF4, ids 963 e 783; Res. STF 833/2024, arts. 2º e 3º, II. Vigência de 04/09/2012 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TRF4 cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

Só as custas do STF. Porte dispensado mesmo para autos físicos. Vale também para RE interposto em Turma Recursal do JEF (página id 798: 'Custas: GRU ( Tabela "A", da Resolução do STF )'). Em 2027: a nova Tabela I (Lei 15.498/2026, Anexo I) não tem item de interposição de REsp/RE, de modo que a regra do TRF4 (nada na origem) não muda pela tabela; falta ato do TRF4/CJF que confirme (ver lacunas).

Fonte: Portal TRF4, ids 963 e 783; Res. STF 833/2024, art. 3º, II Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: eproc (ação 'Custas' / passo 3/5 do ajuizamento), com pagamento por PagTesouro (PIX ou cartão) ou GRU (advogado no próprio eproc).

  1. Emita a guia do STF em https://portal.stf.jus.br/recolhimentoDeCustas/recolhimentoDeCustas.asp (PagTesouro ou GRU).
  2. Pague e junte guia e comprovante ao recurso extraordinário no eproc do TRF4 (ou da Turma Recursal, no JEF).
  3. Ação penal pública: sem custas.

Comprovação. Juntar guia e comprovante no ato da interposição (Res. TRF4 98/2014, art. 4º, parágrafo único).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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