CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso extraordinário (RE) no TRF6

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TRF6

Somente o preparo do STF (guia do STF)

Código de receita: conforme ato normativo do STF

Nada é recolhido ao TRF6, inclusive no RE de turma recursal.

  • Recurso extraordinário: nada a recolher no TRF6 (custas só no STF)R$ 0,00Valor fixo R$ 0,00Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela VI, b; página oficial 'STJ e STF' do TRF6. Vigência de 02/09/2022 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 0,00

O que o TRF6 cobra na interposição

O tribunal de origem não cobra valor próprio nesta etapa.

O porte de remessa e retorno e as custas do recurso aos tribunais superiores, quando exigidos, seguem as tabelas do STJ/STF e são recolhidos conforme os atos deles (Manual CJF 2026, item 1.3.2: 'As custas observarão ao que dispuserem as tabelas dos respectivos normativos (Lei n. 11.636/2007 e Resoluções do STF e do STJ), inclusive quanto a isenções'; Portaria, Anexo II, item 2.1: 'STF e STJ | Preenchimento da GRU Cobrança com os dados exigidos'). Ver os arquivos STJ e STF. A partir de 01/01/2027 a nova Tabela I da Lei 15.498/2026 também não tem item de REsp/RE a pagar na origem, mas o TRF6 ainda não publicou a portaria de 2027: reconferir quando sair.

Fonte: Página oficial 'STJ e STF' do TRF6; Portaria Presi TRF6 32/2022, Anexo I, Tabela VI, b; Regimento Interno do TRF6, art. 132, par. único (transcrito no documento oficial 'Momento pagamento custas'); Manual CJF (Res. 990/2026), item 1.3.2 Link oficial.

Guias no tribunal superior

GRU Cobrança ou PagTesouro do STF: custas do RE (Tabela A, I)

Código de receita: não informado: a guia sai pronta do emissor do STF ao escolher 'Recursos Interpostos em Outras Instâncias' > 'Recurso Extraordinário'

Porte de remessa e retorno só se os autos forem físicos (item porte_remessa_retorno_fisico_*); em processo eletrônico não se paga. O que o tribunal de origem cobra à parte (custas locais) segue a norma da origem: ver o arquivo do TJ/TRF.

  • Preparo do Recurso Extraordinário (custas do STF)R$ 1.325,45Valor fixo R$ 1.325,45Res. STF 914/2026 (Anexo à Res. 833/2024), Tabela A, item I. Vigência desde 06/07/2026.

Subtotal da guia: R$ 1.325,45

Total calculado: R$ 1.325,45.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagTesouro (Tesouro Nacional), seguindo os roteiros da página 'Cálculo de Custas' do TRF6 (https://portal.trf6.jus.br/calculo-de-custas/); ou a rotina de custas do próprio eproc quando ela apura o valor (advogado (no eproc, quando há campo/rotina de custas, ou no site PagTesouro)).

  1. Não emita guia do TRF6 para o RE.
  2. Recolha o preparo do STF conforme o ato normativo do STF vigente e junte guia + comprovante na interposição.

Comprovação. Conforme normas do STF.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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