CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJAL

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAL

GRJ única do recurso inominado (Tabela III + custas de 1º grau dispensadas + taxa judiciária)

Código de receita: definido pelo serviço Custas Juizado Especial - Recurso Inominado (cdTipoCusta=24)

O usuário escolhe as taxas que compõem o preparo; recolhimento insuficiente leva à deserção.

  • Recurso inominado no Juizado Especial: parcela própria do recurso (Tabela III), por faixa de valorCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (a tabela fala em "causas de valor"; o art. 6º, II, manda usar o valor da condenação quando houver: não há regra específica do TJAL sobre qual prevalece no RI)) para calcular este item.Regra da norma: Preparo total do RI = valor desta tabela + todas as despesas dispensadas em 1º grau (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único), isto é, as custas de 1ª instância (Tabela I) e a taxa judiciária, salvo gratuidade. Prazo: 48 horas da interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º).Lei estadual AL 9.567/2025, Anexo Único, III (Recurso Inominado no Juizado Especial), na redação da Lei estadual AL 9.971/2026; Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Res. TJAL 19/2007, art. 34, § 3º. Vigência desde 23/06/2026.
  • Custas judiciais de 1ª instância (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado (art. 6º, I); valor total dos bens e direitos nos inventários, arrolamentos, divórcios e ações com adjudicação ou partilha (art. 6º, III)) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa (não é percentual). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria). Com a revogação da alínea v pela Lei 9.971/2026, a tabela não traz faixa própria para causas acima de R$ 2.000.000,00; o teto legal das custas passou a R$ 27.452,58 (art. 7º, § 1º), que é o valor da alínea u. A aplicação desse valor às causas acima de R$ 2 milhões decorre do teto legal e não foi confirmada no emissor (ver lacunas).Lei estadual AL 9.567/2025, arts. 6º e 7º, § 1º, e Anexo Único, I (Custas Judiciais na 1ª Instância), alíneas a a u; Lei estadual AL 9.971/2026, arts. 1º (nova redação do art. 7º, § 1º) e 3º (revoga a alínea v). Vigência desde 23/06/2026.
  • Taxa judiciária (tributo estadual, receita do FUNJURIS), cobrada junto com as custas iniciaisCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa; em inventário ou partilha, o monte partível) para calcular este item.Regra da norma: Até 31/12/2025 a cobrança das majorações da Lei 9.567/2025 esteve suspensa (Ato Normativo TJAL 23/2025); a alíquota anterior era 1%. O texto compilado da Lei 4.418/1982 no portal da SEFAZ/AL ainda mostra 1% e não incorpora o art. 32 da Lei 9.567/2025 (compilação desatualizada; prevalece o texto publicado no DOE). Isentos da taxa: Fazenda Pública federal, estadual e municipal e beneficiários da justiça gratuita (Lei 4.418/1982, art. 404). Não há piso próprio da taxa na lei. Devida também em mandado de segurança e inventário (art. 392, § 2º).Lei estadual AL 4.418/1982 (Código Tributário), arts. 392 e 393, na redação dada pelo art. 32 da Lei estadual AL 9.567/2025; teto: Lei 9.567/2025, art. 7º, § 1º, na redação da Lei 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: e-SAJ > Custas Processuais (ccpweb), Guia de Recolhimento Judicial (GRJ) do FUNJURIS (advogado no site (a parte ou o advogado podem calcular e preencher a guia: Res. TJAL 19/2007, art. 38, § 1º); a secretaria/contadoria emite quando intima para pagamento e nas custas finais).

  1. e-SAJ > Custas Processuais > Custas de 1º Grau > Custas Juizado Especial - Recurso Inominado (https://www2.tjal.jus.br/ccpweb/iniciarCalculoDeCustas.do?cdTipoCusta=24&flTipoCusta=0&cdServicoCalculoCusta=690006).
  2. Marcar se o processo está distribuído (para processo do PROJUDI, marcar Não), Foro, Classe, Área e Valor da ação/condenação; ou informar o número do processo.
  3. Informar Data do valor da ação, Nome do interessado (recorrente), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ e Código de segurança.
  4. Na etapa Calcular Recolhimentos, conferir se entraram a parcela do recurso e as custas/taxa de 1º grau; emitir o boleto.
  5. Pagar e juntar guia + comprovante em até 48 horas da interposição.
  6. Atenção: os Juizados da Capital e de Arapiraca e a Turma Recursal já estão no eproc (cronograma oficial de 22/09/2026, legenda "Implantação realizada"), e o processo migrado só admite peticionamento no eproc (Ato Normativo Conjunto TJAL 05/2026, art. 8º). O recurso vai pelo eproc; para a guia, confirmar na unidade se continua sendo emitida no ccpweb do e-SAJ, porque o TJAL não publicou orientação sobre custas no eproc.

Comprovação. Preparo em 48 horas da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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