Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJAL
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAL
GRJ única do recurso inominado (Tabela III + custas de 1º grau dispensadas + taxa judiciária)
Código de receita: definido pelo serviço Custas Juizado Especial - Recurso Inominado (cdTipoCusta=24)
O usuário escolhe as taxas que compõem o preparo; recolhimento insuficiente leva à deserção.
Recurso inominado no Juizado Especial: parcela própria do recurso (Tabela III), por faixa de valorCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (a tabela fala em "causas de valor"; o art. 6º, II, manda usar o valor da condenação quando houver: não há regra específica do TJAL sobre qual prevalece no RI)) para calcular este item.Regra da norma: Preparo total do RI = valor desta tabela + todas as despesas dispensadas em 1º grau (Lei 9.099/95, art. 54, parágrafo único), isto é, as custas de 1ª instância (Tabela I) e a taxa judiciária, salvo gratuidade. Prazo: 48 horas da interposição, independentemente de intimação (art. 42, § 1º).Lei estadual AL 9.567/2025, Anexo Único, III (Recurso Inominado no Juizado Especial), na redação da Lei estadual AL 9.971/2026; Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Res. TJAL 19/2007, art. 34, § 3º. Vigência desde 23/06/2026.
Custas judiciais de 1ª instância (petição inicial), por faixa de valor da causaCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa atualizado (art. 6º, I); valor total dos bens e direitos nos inventários, arrolamentos, divórcios e ações com adjudicação ou partilha (art. 6º, III)) para calcular este item.Regra da norma: Valor fixo por faixa (não é percentual). Somar a taxa judiciária (item taxa_judiciaria). Com a revogação da alínea v pela Lei 9.971/2026, a tabela não traz faixa própria para causas acima de R$ 2.000.000,00; o teto legal das custas passou a R$ 27.452,58 (art. 7º, § 1º), que é o valor da alínea u. A aplicação desse valor às causas acima de R$ 2 milhões decorre do teto legal e não foi confirmada no emissor (ver lacunas).Lei estadual AL 9.567/2025, arts. 6º e 7º, § 1º, e Anexo Único, I (Custas Judiciais na 1ª Instância), alíneas a a u; Lei estadual AL 9.971/2026, arts. 1º (nova redação do art. 7º, § 1º) e 3º (revoga a alínea v). Vigência desde 23/06/2026.
Taxa judiciária (tributo estadual, receita do FUNJURIS), cobrada junto com as custas iniciaisCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa; em inventário ou partilha, o monte partível) para calcular este item.Regra da norma: Até 31/12/2025 a cobrança das majorações da Lei 9.567/2025 esteve suspensa (Ato Normativo TJAL 23/2025); a alíquota anterior era 1%. O texto compilado da Lei 4.418/1982 no portal da SEFAZ/AL ainda mostra 1% e não incorpora o art. 32 da Lei 9.567/2025 (compilação desatualizada; prevalece o texto publicado no DOE). Isentos da taxa: Fazenda Pública federal, estadual e municipal e beneficiários da justiça gratuita (Lei 4.418/1982, art. 404). Não há piso próprio da taxa na lei. Devida também em mandado de segurança e inventário (art. 392, § 2º).Lei estadual AL 4.418/1982 (Código Tributário), arts. 392 e 393, na redação dada pelo art. 32 da Lei estadual AL 9.567/2025; teto: Lei 9.567/2025, art. 7º, § 1º, na redação da Lei 9.971/2026. Vigência desde 23/06/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Marcar se o processo está distribuído (para processo do PROJUDI, marcar Não), Foro, Classe, Área e Valor da ação/condenação; ou informar o número do processo.
Informar Data do valor da ação, Nome do interessado (recorrente), Tipo de pessoa, CPF/CNPJ e Código de segurança.
Na etapa Calcular Recolhimentos, conferir se entraram a parcela do recurso e as custas/taxa de 1º grau; emitir o boleto.
Pagar e juntar guia + comprovante em até 48 horas da interposição.
Atenção: os Juizados da Capital e de Arapiraca e a Turma Recursal já estão no eproc (cronograma oficial de 22/09/2026, legenda "Implantação realizada"), e o processo migrado só admite peticionamento no eproc (Ato Normativo Conjunto TJAL 05/2026, art. 8º). O recurso vai pelo eproc; para a guia, confirmar na unidade se continua sendo emitida no ccpweb do e-SAJ, porque o TJAL não publicou orientação sobre custas no eproc.
Comprovação. Preparo em 48 horas da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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