CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJAM

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAM

Guia de preparo da Turma Recursal (Tabela III, III)

Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)

R$ 712,60 até 20 SM; R$ 999,68 acima de 20 até 40 SM (valor da causa).

  • Preparo do recurso inominado (Juizado Especial Cível) mais custas do processoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo da Tabela III, III, a (R$ 712,60 se o valor da causa for até 20 salários mínimos; R$ 999,68 se acima de 20 até 40 salários mínimos) MAIS as custas processuais do art. 55 da Lei 9.099/95, calculadas pela Tabela I sobre o valor da causa, MAIS todas as despesas processuais dispensadas no 1.º grau (art. 31). Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (20 SM = R$ 32.420,00; 40 SM = R$ 64.840,00).Lei 7.492/2025, art. 31, caput e §§ 1.º e 2.º; Anexo, Tabela III, III, a; Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.

Guia de custas processuais do 1.º grau (Tabela I pelo valor da causa)

Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)

Art. 31: além do preparo, custas do art. 55 da Lei 9.099/95 e despesas dispensadas no 1.º grau.

  • Custas iniciais (distribuição) das causas em geral, 1.º grau e competência originária do TJCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Valor fixo da faixa em que cai o valor da causa (coluna 'Valor das custas', que já soma atos do cartório e atos da contadoria), MAIS a taxa judiciária (item taxa_judiciaria), paga junto na distribuição.Lei 7.492/2025, art. 30, I, e Anexo, Tabela I, item I (Das causas em geral). Vigência desde 01/01/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Sistema de Geração de Guias / Guias de Arrecadação do TJAM (Guia Judicial e Guia Administrativa) (advogado no site; custas complementares, finais, parceladas e cancelamento de guia somente pela Contadoria).

  1. Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
  2. Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
  3. Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
  4. Gere duas guias, uma por vez: (a) custas: pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' > 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'; (b) preparo: pasta 'Recursos > No âmbito dos Juizados Especiais - Turma Recursal', escolhendo o tipo de Juizado.
  5. Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
  6. Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).

Comprovação. Juntar as duas guias e comprovantes no prazo de 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1.º; Provimento 256/2015-CGJ/AM, art. 3.º: 'O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso').

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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