Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJAM
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJAM
Guia de preparo da Turma Recursal (Tabela III, III)
Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)
R$ 712,60 até 20 SM; R$ 999,68 acima de 20 até 40 SM (valor da causa).
Preparo do recurso inominado (Juizado Especial Cível) mais custas do processoCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo da Tabela III, III, a (R$ 712,60 se o valor da causa for até 20 salários mínimos; R$ 999,68 se acima de 20 até 40 salários mínimos) MAIS as custas processuais do art. 55 da Lei 9.099/95, calculadas pela Tabela I sobre o valor da causa, MAIS todas as despesas processuais dispensadas no 1.º grau (art. 31). Salário mínimo 2026: R$ 1.621,00 (20 SM = R$ 32.420,00; 40 SM = R$ 64.840,00).Lei 7.492/2025, art. 31, caput e §§ 1.º e 2.º; Anexo, Tabela III, III, a; Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.
Guia de custas processuais do 1.º grau (Tabela I pelo valor da causa)
Código de receita: não informado em fonte oficial (o sistema define pelo serviço escolhido)
Art. 31: além do preparo, custas do art. 55 da Lei 9.099/95 e despesas dispensadas no 1.º grau.
Custas iniciais (distribuição) das causas em geral, 1.º grau e competência originária do TJCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Valor fixo da faixa em que cai o valor da causa (coluna 'Valor das custas', que já soma atos do cartório e atos da contadoria), MAIS a taxa judiciária (item taxa_judiciaria), paga junto na distribuição.Lei 7.492/2025, art. 30, I, e Anexo, Tabela I, item I (Das causas em geral). Vigência desde 01/01/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Acesse https://guia-arrecadacao.tjam.jus.br/guia-arrecadacao/pages/publico/nova-guia-judicial (ou o link 'PROJUDI - Sistema de Geração de Guias' em https://www.tjam.jus.br/index.php/custas-judiciais, ou o menu externo da tela inicial do Projudi).
Em 'Guia Judicial', informe o número do processo do Projudi (1.º ou 2.º grau; o campo aceita os formatos unificado, SISCOM ou PROJUDI) e clique em Pesquisar.
Passo 01 - Dados Básicos: confira os dados carregados (inclusive o valor da causa; se estiver errado, peça correção à Vara ou Secretaria antes de emitir), selecione a parte que paga e, se quiser, preencha Observação (até 255 caracteres).
Gere duas guias, uma por vez: (a) custas: pasta 'Ações Iniciais de 1º Grau' > 'Processos Cíveis Em Geral - 1º Grau'; (b) preparo: pasta 'Recursos > No âmbito dos Juizados Especiais - Turma Recursal', escolhendo o tipo de Juizado.
Passo 02 - Resumo do Cálculo: confira o valor calculado pelo sistema e clique em 'Emitir Guia de Pagamento'.
Passo 03: baixe a guia em PDF (ou imagem), pague no banco e guarde o comprovante. Para reencontrar a guia, use 'Consultar Guia' (código da guia, CPF/CNPJ ou número do processo).
Comprovação. Juntar as duas guias e comprovantes no prazo de 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1.º; Provimento 256/2015-CGJ/AM, art. 3.º: 'O preparo deve ocorrer, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso').
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.