Guia de preparo do Juizado: taxa judiciária + custas iniciais + custas recursais
Processo ajuizado até 31/12/2025: a Turma Recursal não exige as custas iniciais (taxa + custas recursais bastam).
- Taxa judiciária (ajuizamento de ação, inclusive reconvenção)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Devida junto com as custas iniciais (Tabela II) no ajuizamento (Nota explicativa 1 das Tabelas I e II). Fato gerador: protocolo do ato (art. 4º). Receita repartida entre FMRJ, FAJIJ, FEMPAP e FEDPAP (art. 7º). Valor da Tabela I não reajustado por ato publicado até 28/10/2026 (ver lacunas).Lei estadual 3.285/2025, arts. 3º, I, e 5º, I, e Anexo Único, Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.
- Custas iniciais nos processos em geralCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (sem a taxa judiciária)) para calcular este item.Regra da norma: Somam-se à taxa judiciária (Tabela I). Redução do valor da causa depois não gera restituição (art. 15).Lei estadual 3.285/2025, art. 2º, II, a, e Anexo Único, Tabela II. Vigência desde 01/01/2026.
- Preparo recursal (custas recursais, Tabela III): apelaçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: A Tabela III não distingue espécie de recurso e o art. 2º, II, c, cobra custas recursais na interposição do recurso; vale para apelação e agravo de instrumento. A lei não diz expressamente como ficam agravo interno e recurso adesivo (ver lacunas). Embargos de declaração: não incidência (art. 21, V). Recurso sem valor econômico: taxa fixa de R$ 500,00 (item próprio). Sem porte de remessa e retorno em autos eletrônicos. Confirmação prática: a Contadoria apurou custas recursais de R$ 65.000,00 (última faixa da Tabela III) numa apelação cível (TJAP, Agravo Interno Cível 0000337-04.2023.8.03.0008, Câmara Única, j. 01/10/2026; fontes/TJAP/decisoes-tjap-rodada3.txt).Lei estadual 3.285/2025, arts. 2º, II, c, e 17, e Anexo Único, Tabela III. Vigência desde 01/01/2026.
- Preparo do recurso inominado (Juizado Especial)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Taxa judiciária (Tabela I: 2,75%, mínimo R$ 77,98, máximo R$ 30.752,11) + custas iniciais (Tabela II) + custas recursais (Tabela III), para processos distribuídos a partir de 01/01/2026. Nos processos ajuizados no Juizado até 31/12/2025, a Turma Recursal não exige as custas iniciais: taxa judiciária + custas recursais.Lei estadual 3.285/2025, arts. 17, parágrafo único, e 21, III; Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; TJAP, Turma Recursal, RI 6090970-09.2025.8.03.0001 (j. 26/06/2026), RI 6016610-03.2025.8.03.0002 (j. 24/07/2026), RI 6078835-62.2025.8.03.0001 (j. 09/06/2026) e RI 6064060-42.2025.8.03.0001 (j. 26/02/2026). Vigência desde 01/01/2026.