CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJAP

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJAP

Guia de preparo do Juizado: taxa judiciária + custas iniciais + custas recursais

Processo ajuizado até 31/12/2025: a Turma Recursal não exige as custas iniciais (taxa + custas recursais bastam).

  • Taxa judiciária (ajuizamento de ação, inclusive reconvenção)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Devida junto com as custas iniciais (Tabela II) no ajuizamento (Nota explicativa 1 das Tabelas I e II). Fato gerador: protocolo do ato (art. 4º). Receita repartida entre FMRJ, FAJIJ, FEMPAP e FEDPAP (art. 7º). Valor da Tabela I não reajustado por ato publicado até 28/10/2026 (ver lacunas).Lei estadual 3.285/2025, arts. 3º, I, e 5º, I, e Anexo Único, Tabela I. Vigência desde 01/01/2026.
  • Custas iniciais nos processos em geralCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (sem a taxa judiciária)) para calcular este item.Regra da norma: Somam-se à taxa judiciária (Tabela I). Redução do valor da causa depois não gera restituição (art. 15).Lei estadual 3.285/2025, art. 2º, II, a, e Anexo Único, Tabela II. Vigência desde 01/01/2026.
  • Preparo recursal (custas recursais, Tabela III): apelaçãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: A Tabela III não distingue espécie de recurso e o art. 2º, II, c, cobra custas recursais na interposição do recurso; vale para apelação e agravo de instrumento. A lei não diz expressamente como ficam agravo interno e recurso adesivo (ver lacunas). Embargos de declaração: não incidência (art. 21, V). Recurso sem valor econômico: taxa fixa de R$ 500,00 (item próprio). Sem porte de remessa e retorno em autos eletrônicos. Confirmação prática: a Contadoria apurou custas recursais de R$ 65.000,00 (última faixa da Tabela III) numa apelação cível (TJAP, Agravo Interno Cível 0000337-04.2023.8.03.0008, Câmara Única, j. 01/10/2026; fontes/TJAP/decisoes-tjap-rodada3.txt).Lei estadual 3.285/2025, arts. 2º, II, c, e 17, e Anexo Único, Tabela III. Vigência desde 01/01/2026.
  • Preparo do recurso inominado (Juizado Especial)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Taxa judiciária (Tabela I: 2,75%, mínimo R$ 77,98, máximo R$ 30.752,11) + custas iniciais (Tabela II) + custas recursais (Tabela III), para processos distribuídos a partir de 01/01/2026. Nos processos ajuizados no Juizado até 31/12/2025, a Turma Recursal não exige as custas iniciais: taxa judiciária + custas recursais.Lei estadual 3.285/2025, arts. 17, parágrafo único, e 21, III; Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; TJAP, Turma Recursal, RI 6090970-09.2025.8.03.0001 (j. 26/06/2026), RI 6016610-03.2025.8.03.0002 (j. 24/07/2026), RI 6078835-62.2025.8.03.0001 (j. 09/06/2026) e RI 6064060-42.2025.8.03.0001 (j. 26/02/2026). Vigência desde 01/01/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Custas Processuais e Depósito Judicial (portal TJAP), que leva ao emissor de guias do Tucujuris (advogado no site (guia de custas gerada pela própria parte no Tucujuris); a Contadoria emite guia complementar ao final do processo (art. 25, § 1º)).

  1. Portal TJAP > Custas Processuais > Preparo Juizados (tucujuris.tjap.jus.br/pages/emitir-guia-custa/?tipo=PREPARO%20JUIZADOS).
  2. Informar o número do processo e compor a guia com Tabela I (taxa), Tabela II (faixa) e Tabela III (faixa). A tela de Preparo Juizados não pôde ser lida (Cloudflare); conferir o valor da causa preenchido pelo sistema.
  3. Emitir, pagar e juntar guia e comprovante em até 48 horas da interposição, sem esperar intimação.

Comprovação. Juntar guia e comprovante em 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º). Não há prazo de 5 dias nem dobro do CPC; se a Turma intimar para completar, o prazo é de 48 horas, e há acórdão que veda completar. Recolher as três rubricas de uma vez.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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