CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJBA

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJBA

DAJE 5 - recurso inominado

Código de receita: 40013

Comarca Salvador; Cartório 'Turma Recursal - Salvador'

  • Recurso inominado (Juizados Especiais Cíveis): item VI, c, mais item I sobre o valor da causaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = R$ 616,30 (item VI, c, código 40013) + custas do item I da Tabela I calculadas sobre o valor da causa (faixas do item custas_iniciais), por recorrente, em dois DAJEs (nota I-12; COFIS 'Preparo de Recurso Inominado'). Usar só o valor fixo deixa o preparo incompleto e leva à deserção.Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item VI, c, e notas I-12 e I-14; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

DAJE 1.2 - custas do processo para fins de recurso

Código de receita: código da faixa do item I sobre o valor da causa

Atribuição 'Processos Judiciais em Geral'; Tipo I; Valor declarado = valor da causa; número do processo; comarca e cartório do juizado

  • Custas iniciais (causas em geral e processos de competência originária do TJBA), item I da Tabela ICalcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa (não inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa; soma dos pedidos cumulados)) para calcular este item.Regra da norma: Na Bahia não existe taxa judiciária separada: a taxa de prestação de serviços do item I é a custa inicial única (Lei 12.373/2011, art. 3º). Pela nota I-2 o item I vale também para mandado de segurança, ações de competência do TJ, rescisória, reconvenção, embargos à execução e de terceiros, consignação, habilitação de créditos e 'demais processos não previstos em itens específicos desta Tabela, inclusive incidentais'. Monitória, execução de título extrajudicial e tutela cautelar antecedente não são nomeadas na tabela; entram no item I como 'causas em geral' (leitura da nota I-2, sem ato do TJBA que nomeie cada uma). Citações e intimações eletrônicas já estão incluídas (nota I-7). Litisconsórcio ativo voluntário cobra item IV à parte. Remanescentes ao final: tabela vigente na sentença/acórdão, com valor da causa atualizado pelo INPC (nota V-2). 2) Estão sujeitas à incidência das taxas previstas no item I: as causas em geral; as de competência do Tribunal de Justiça; o cumprimento de sentença arbitral; o mandado de segurança; os embargos à execução de título judicial e extrajudicial, à arrematação, à adjudicação e de terceiros; a habilitação de créditos; a habilitação em ação coletiva; a consignação em pagamento; a reconvenção; a ação de alvará; a ação rescisória; os demais processos não previstos em itens específicos desta Tabela, inclusive incidentais.Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item I e notas I-2, I-3, I-9; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Portal DAJE Eletrônico (Portal de Selos Eletrônicos do TJBA), aba 'Emissão de DAJE' (a própria parte ou o advogado, no site, sem login (Ato Conjunto 16/2020, art. 5º: 'É de responsabilidade exclusiva da parte interessada a emissão do DAJE de parcelamento')).

  1. Emita o DAJE 5: Atribuição RECURSOS JUDICIAIS; Tipo 'VI ... C) RECURSO INOMINADO (JUIZADOS ESPECIAIS)'; número do processo; Comarca SALVADOR; Cartório TURMA RECURSAL - SALVADOR. Valor 2026: R$ 616,30.
  2. Emita o DAJE 1.2: Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'I - DAS CAUSAS EM GERAL...'; Valor declarado = valor da causa; número do processo; comarca e cartório do juizado.
  3. Cada recorrente paga os dois DAJEs.
  4. Pague e comprove em até 48 horas da interposição, sem intimação (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).

Comprovação. Preparo em 48 horas da interposição, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º); a regra do dobro não se aplica ao JEC (nota I-22).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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