Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJBA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJBA
DAJE 5 - recurso inominado
Código de receita: 40013
Comarca Salvador; Cartório 'Turma Recursal - Salvador'
Recurso inominado (Juizados Especiais Cíveis): item VI, c, mais item I sobre o valor da causaCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = R$ 616,30 (item VI, c, código 40013) + custas do item I da Tabela I calculadas sobre o valor da causa (faixas do item custas_iniciais), por recorrente, em dois DAJEs (nota I-12; COFIS 'Preparo de Recurso Inominado'). Usar só o valor fixo deixa o preparo incompleto e leva à deserção.Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item VI, c, e notas I-12 e I-14; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DAJE 1.2 - custas do processo para fins de recurso
Código de receita: código da faixa do item I sobre o valor da causa
Atribuição 'Processos Judiciais em Geral'; Tipo I; Valor declarado = valor da causa; número do processo; comarca e cartório do juizado
Custas iniciais (causas em geral e processos de competência originária do TJBA), item I da Tabela ICalcule pela normaInforme o valor-base (valor atribuído à causa (não inferior ao valor do pedido, da dívida ou da coisa; soma dos pedidos cumulados)) para calcular este item.Regra da norma: Na Bahia não existe taxa judiciária separada: a taxa de prestação de serviços do item I é a custa inicial única (Lei 12.373/2011, art. 3º). Pela nota I-2 o item I vale também para mandado de segurança, ações de competência do TJ, rescisória, reconvenção, embargos à execução e de terceiros, consignação, habilitação de créditos e 'demais processos não previstos em itens específicos desta Tabela, inclusive incidentais'. Monitória, execução de título extrajudicial e tutela cautelar antecedente não são nomeadas na tabela; entram no item I como 'causas em geral' (leitura da nota I-2, sem ato do TJBA que nomeie cada uma). Citações e intimações eletrônicas já estão incluídas (nota I-7). Litisconsórcio ativo voluntário cobra item IV à parte. Remanescentes ao final: tabela vigente na sentença/acórdão, com valor da causa atualizado pelo INPC (nota V-2). 2) Estão sujeitas à incidência das taxas previstas no item I: as causas em geral; as de competência do Tribunal de Justiça; o cumprimento de sentença arbitral; o mandado de segurança; os embargos à execução de título judicial e extrajudicial, à arrematação, à adjudicação e de terceiros; a habilitação de créditos; a habilitação em ação coletiva; a consignação em pagamento; a reconvenção; a ação de alvará; a ação rescisória; os demais processos não previstos em itens específicos desta Tabela, inclusive incidentais.Lei estadual 12.373/2011 (red. Lei 14.806/2024), Anexo Único, Tabela I, item I e notas I-2, I-3, I-9; valores de 2026 pelo Decreto Judiciário 1.075/2025. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Emita o DAJE 5: Atribuição RECURSOS JUDICIAIS; Tipo 'VI ... C) RECURSO INOMINADO (JUIZADOS ESPECIAIS)'; número do processo; Comarca SALVADOR; Cartório TURMA RECURSAL - SALVADOR. Valor 2026: R$ 616,30.
Emita o DAJE 1.2: Atribuição PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL; Tipo 'I - DAS CAUSAS EM GERAL...'; Valor declarado = valor da causa; número do processo; comarca e cartório do juizado.
Cada recorrente paga os dois DAJEs.
Pague e comprove em até 48 horas da interposição, sem intimação (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º).
Comprovação. Preparo em 48 horas da interposição, sob pena de deserção (Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º); a regra do dobro não se aplica ao JEC (nota I-22).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.