CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJCE

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJCE

DAE FERMOJU (preparo R$ 41,89 + FERMOJU e taxa do item I)

Código de receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS

  • Recurso inominado (Juizado Especial): preparo + custas de 1º grau dispensadasCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = R$ 41,89 (Tabela II, item III, só FERMOJU) + custas do item I da Tabela I pela faixa do valor da causa atualizado (FERMOJU+taxa, DPC e MP). Ex.: causa atualizada de R$ 10.000,00 = 41,89 + 1.912,72 = R$ 1.954,61. O SGA soma as duas parcelas automaticamente. Lei 9.099/95, art. 42, § 1º (48 horas) e art. 54, parágrafo único.Lei 16.132/2016, Tabela II, item III e Observação 1; Res. OE TJCE 23/2019, art. 21; Código de Normas Judiciais (Provimento 02/2021/CGJCE), art. 407; Tabela de Custas 2026. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
  • Custas iniciais / distribuição (causas em geral), por faixa do valor da causaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Enquadrar o valor da causa na faixa e recolher 3 DAEs: Guia FERMOJU (coluna A+B, que já inclui a taxa judiciária de 15% do FERMOJU), Guia DPC (12% do FERMOJU) e Guia MP (15% do FERMOJU). O campo 'valor' de cada faixa é o TOTAL GERAL (A+B+C+D). Redução legal: 40% de abatimento das despesas iniciais se houver autocomposição homologada antes da instrução; 20% se homologada depois (Lei 16.132/2016, art. 3º).Lei estadual 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, item I (valores em UFIRCE), convertidos pela Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (UFIRCE 2026 = R$ 6,29872). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

DAE FAADEP (DPC do item I)

  • Parcela da Defensoria Pública (Guia DPC / FAADEP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FAADEP). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna C). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 14.247/2008, art. 1º (nova redação do art. 3º da Lei 12.642/1996); Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

DAE FRMMP (MP do item I)

  • Parcela do Ministério Público (Guia MP / FRMMP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FRMMP/CE). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna D). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 16.131/2016, art. 2º, II, b; Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: SGA (Sistema de Gestão da Arrecadação) para processos do PJe no 1º grau; e-SAJ para SAJ-PG; SISGUIA FERMOJU (https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/Guias_jud.asp) para 2º grau e demais casos; guia DPC avulsa em https://sistemas-internet.tjce.jus.br/fermoju/gra_avulsa_DPGC.asp?opt=J (advogado no site (SGA, e-SAJ ou SISGUIA); guias de parcelamento e custas finais pela Secretaria de Vara/SEJUD/Gabinete).

  1. Atualize o valor da causa pelo IPCA-E (Calculadora do Cidadão do Banco Central, metodologia do Anexo XIV do Código de Normas, art. 400, § 3º).
  2. PJe: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela II, item III (Recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais) > informe o valor da causa atualizado > (+): o sistema soma a Tabela I, item I > EMITIR GUIA.
  3. Fora do PJe: SISGUIA, receita 161, comarca Fortaleza, serventia 000476 (Turmas Recursais, Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua), Tabela II, item III (+) e depois Tabela I, item I (+), e emitir.
  4. Pague os DAEs dentro das 48 horas seguintes à interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º) e junte.

Comprovação. Juntar DAEs e comprovantes; gratuidade dispensa.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.