Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJCE
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJCE
DAE FERMOJU (preparo R$ 41,89 + FERMOJU e taxa do item I)
Código de receita: 161-CUSTAS PROCESSUAIS
Recurso inominado (Juizado Especial): preparo + custas de 1º grau dispensadasCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = R$ 41,89 (Tabela II, item III, só FERMOJU) + custas do item I da Tabela I pela faixa do valor da causa atualizado (FERMOJU+taxa, DPC e MP). Ex.: causa atualizada de R$ 10.000,00 = 41,89 + 1.912,72 = R$ 1.954,61. O SGA soma as duas parcelas automaticamente. Lei 9.099/95, art. 42, § 1º (48 horas) e art. 54, parágrafo único.Lei 16.132/2016, Tabela II, item III e Observação 1; Res. OE TJCE 23/2019, art. 21; Código de Normas Judiciais (Provimento 02/2021/CGJCE), art. 407; Tabela de Custas 2026. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Custas iniciais / distribuição (causas em geral), por faixa do valor da causaCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Enquadrar o valor da causa na faixa e recolher 3 DAEs: Guia FERMOJU (coluna A+B, que já inclui a taxa judiciária de 15% do FERMOJU), Guia DPC (12% do FERMOJU) e Guia MP (15% do FERMOJU). O campo 'valor' de cada faixa é o TOTAL GERAL (A+B+C+D). Redução legal: 40% de abatimento das despesas iniciais se houver autocomposição homologada antes da instrução; 20% se homologada depois (Lei 16.132/2016, art. 3º).Lei estadual 16.132/2016, Anexo Único, Tabela I, item I (valores em UFIRCE), convertidos pela Tabela de Custas Processuais 2026 do TJCE (UFIRCE 2026 = R$ 6,29872). Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
DAE FAADEP (DPC do item I)
Parcela da Defensoria Pública (Guia DPC / FAADEP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FAADEP). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna C). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 14.247/2008, art. 1º (nova redação do art. 3º da Lei 12.642/1996); Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
DAE FRMMP (MP do item I)
Parcela do Ministério Público (Guia MP / FRMMP)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da coluna FERMOJU (A)) para calcular este item.Regra da norma: DAE próprio (FRMMP/CE). Já calculado nos valores em reais da tabela (coluna D). Não incide nos itens só com 'GUIA FERMOJU'.Lei estadual 16.131/2016, art. 2º, II, b; Tabela de Custas 2026, quadro de colunas. Vigência de 02/01/2026 a 31/12/2026.
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Atualize o valor da causa pelo IPCA-E (Calculadora do Cidadão do Banco Central, metodologia do Anexo XIV do Código de Normas, art. 400, § 3º).
PJe: SGA > número do processo > CUSTAS INTERMEDIÁRIAS > Tabela II, item III (Recursos de decisões proferidas dos Juizados Especiais) > informe o valor da causa atualizado > (+): o sistema soma a Tabela I, item I > EMITIR GUIA.
Fora do PJe: SISGUIA, receita 161, comarca Fortaleza, serventia 000476 (Turmas Recursais, Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua), Tabela II, item III (+) e depois Tabela I, item I (+), e emitir.
Pague os DAEs dentro das 48 horas seguintes à interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º) e junte.
Comprovação. Juntar DAEs e comprovantes; gratuidade dispensa.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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