Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJDFT
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJDFT
Guia de custas de 1º grau (valor variável pelo valor da causa)
Código de receita: não se aplica
Item G-IV (1%, mín. 48,34, máx. 363,87) + R$ 45,57 de itens fixos, conforme o simulador.
Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública): duas guias, custas de 1º grau (variável) + preparo (R$ 24,30)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Guia 1 (custas dispensadas em 1º grau, valor variável): o PagCustas calcula a classe do juizado pelo item G-IV (item I com 50% de desconto = 1% do valor da causa, mínimo R$ 48,34, máximo R$ 363,87) mais os itens fixos D-I-a 5,88, D-II-a 5,88, E-I 14,47 e G-XX-a 9,67 x 2 (R$ 45,57). Simulador oficial: VC 1.000 = R$ 93,91; VC 100.000 = R$ 409,44 (máximo). Guia 2 (preparo propriamente dito, item recurso_inominado_preparo): valor fixo de R$ 24,30 (Tabela A, item I), devolvido pelo simulador oficial para a classe 460 'CLASSE DE RECURSO INOMINADO' no tipo 'Custas de Preparo de Recurso do Juizado Especial'. Total das duas guias: de R$ 118,21 (VC até R$ 4.834,00) a R$ 433,74 (VC a partir de R$ 36.386,50); entre esses pontos, R$ 69,87 + 1% do valor da causa.Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; RITR (Res. Pleno 20/2021), arts. 29, I, e 31, § 1º; DL 115/1967, Tabela G, item IV, e Tabela A, item I; manual oficial 'guias para recursos dos juizados'; simulador oficial do PagCustas. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Guia de preparo propriamente dito (valor fixo)
Código de receita: não se aplica
R$ 24,30 (Tabela A, item I), conforme o simulador oficial para a classe 460; o PagCustas gera as duas guias juntas. Conferir o valor na tela antes de pagar.
Recurso inominado: guia de preparo propriamente dito (segunda guia, valor fixo)R$ 24,30Valor fixo R$ 24,30DL 115/1967, Tabela A, item I (Res. CM 1/2025), conforme enquadramento do PagCustas; RITR, art. 31, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 24,30
Total calculado: R$ 24,30. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).
Interpor o recurso inominado no PJe do Juizado.
Acessar o PagCustas (gov.br), tipo 'Custas de Preparo de Recurso do Juizado Especial', recurso 'Recurso inominado', com o número do processo; conferir se a classe veio como procedimento do juizado especial.
Indicar o recorrente em 'Pago por' com CPF/CNPJ e marcar a ciência de que são duas guias.
Pagar as DUAS guias (custas de 1º grau e preparo) por PIX ou cartão, dentro de 48 horas da interposição (na prática no mesmo dia, porque guia de preparo vence na emissão).
Conferir a juntada automática dos dois comprovantes no processo.
Comprovação. As duas guias vinculadas ao processo precisam estar comprovadas nas 48 horas; faltando uma, deserção imediata (RITR, art. 31, § 1º).
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.