CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJDFT

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJDFT

Guia de custas de 1º grau (valor variável pelo valor da causa)

Código de receita: não se aplica

Item G-IV (1%, mín. 48,34, máx. 363,87) + R$ 45,57 de itens fixos, conforme o simulador.

  • Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública): duas guias, custas de 1º grau (variável) + preparo (R$ 24,30)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Guia 1 (custas dispensadas em 1º grau, valor variável): o PagCustas calcula a classe do juizado pelo item G-IV (item I com 50% de desconto = 1% do valor da causa, mínimo R$ 48,34, máximo R$ 363,87) mais os itens fixos D-I-a 5,88, D-II-a 5,88, E-I 14,47 e G-XX-a 9,67 x 2 (R$ 45,57). Simulador oficial: VC 1.000 = R$ 93,91; VC 100.000 = R$ 409,44 (máximo). Guia 2 (preparo propriamente dito, item recurso_inominado_preparo): valor fixo de R$ 24,30 (Tabela A, item I), devolvido pelo simulador oficial para a classe 460 'CLASSE DE RECURSO INOMINADO' no tipo 'Custas de Preparo de Recurso do Juizado Especial'. Total das duas guias: de R$ 118,21 (VC até R$ 4.834,00) a R$ 433,74 (VC a partir de R$ 36.386,50); entre esses pontos, R$ 69,87 + 1% do valor da causa.Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; RITR (Res. Pleno 20/2021), arts. 29, I, e 31, § 1º; DL 115/1967, Tabela G, item IV, e Tabela A, item I; manual oficial 'guias para recursos dos juizados'; simulador oficial do PagCustas. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Guia de preparo propriamente dito (valor fixo)

Código de receita: não se aplica

R$ 24,30 (Tabela A, item I), conforme o simulador oficial para a classe 460; o PagCustas gera as duas guias juntas. Conferir o valor na tela antes de pagar.

  • Recurso inominado: guia de preparo propriamente dito (segunda guia, valor fixo)R$ 24,30Valor fixo R$ 24,30DL 115/1967, Tabela A, item I (Res. CM 1/2025), conforme enquadramento do PagCustas; RITR, art. 31, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 24,30

Total calculado: R$ 24,30. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: PagCustas (integrado ao PagTesouro e ao PJe) (advogado ou a própria parte no site, com login gov.br; presencialmente na COGEC ou nos Núcleos de Contadoria para quem não consegue emitir).

  1. Interpor o recurso inominado no PJe do Juizado.
  2. Acessar o PagCustas (gov.br), tipo 'Custas de Preparo de Recurso do Juizado Especial', recurso 'Recurso inominado', com o número do processo; conferir se a classe veio como procedimento do juizado especial.
  3. Indicar o recorrente em 'Pago por' com CPF/CNPJ e marcar a ciência de que são duas guias.
  4. Pagar as DUAS guias (custas de 1º grau e preparo) por PIX ou cartão, dentro de 48 horas da interposição (na prática no mesmo dia, porque guia de preparo vence na emissão).
  5. Conferir a juntada automática dos dois comprovantes no processo.

Comprovação. As duas guias vinculadas ao processo precisam estar comprovadas nas 48 horas; faltando uma, deserção imediata (RITR, art. 31, § 1º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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