CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJGO

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJGO

Guia Recurso Inominado (Projudi)

Código de receita: itens da Tabela II no que couber + 4% do valor da causa + TXJ (calculados pelo sistema)

Informe as postagens e locomoções de oficial efetivamente usadas; citações eletrônicas não são cobradas.

  • Preparo do recurso inominado (JEC e Juizado da Fazenda Pública): Tabela II no que couber + 4% do valor da causa + TXJCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Custas da Tabela II no que couber (custas de 1º grau dispensadas: escrivão pela faixa, protocolo, distribuidor, contador, postagens e locomoções usadas) + 4% do valor da causa + Taxa Judiciária (CTE, art. 112, I). Guia calculada pelo Projudi.Res. TJGO 81/2017, Parte 3, Tabela XI, item 18, I, e 1ª nota (redação da Res. TJGO 195/2022); Lei 14.376/2002, art. 65; Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, e art. 54, parágrafo único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Projudi TJGO, menu do ícone $ (Emitir Guias), e site do TJGO, menu Processos > Emissão de Guias (https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-guias) (advogado ou parte no site, sem login (guias públicas); a contadoria emite guias finais e de cálculos determinados pelo juiz).

  1. Acesse https://projudi.tjgo.jus.br/ e passe o mouse no ícone $.
  2. Clique em 'Guia Recurso Inominado'.
  3. Informe o número do processo até o dígito e clique em buscar.
  4. No formulário, selecione Recorrente e Recorrido.
  5. Verifique nos autos quantas citações/intimações por Correios e quantas locomoções de oficial de justiça foram usadas e preencha os campos (em município que não é sede de comarca, informe a comarca sede no campo Município e o município diligenciado no campo Bairro).
  6. Gere a guia, confira e clique em Imprimir.
  7. Clique no link ao final da guia para gerar o boleto.
  8. Pague e comprove no prazo de 48 horas da interposição (Lei 9.099/95, art. 42, § 1º).

Comprovação. As guias expedidas ficam em OPÇÕES DO PROCESSO >> GUIAS >> CONSULTAR GUIAS; junte guia e comprovante nos autos.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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