Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJMA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMA
Guia de Arrecadação FERJ (preparo do recurso inominado)
Tudo numa guia: custas de 1º grau dispensadas + taxa + distribuição + todas as comunicações desde a distribuição + intimações para contrarrazões + R$ 187,14.
Recurso inominado (Juizado Especial Cível, da Fazenda Pública e das Relações de Consumo)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Preparo = item 1.10 (R$ 187,14) + todas as custas do processo desde o início, dispensadas em 1º grau: custas processuais do item 1.1 (3% do valor da causa, mín. R$ 187,14, máx. R$ 16.254,41) + taxa judiciária (2%, mín. R$ 3,00, máx. R$ 690,00) + distribuição (R$ 6,42) + cada citação/intimação já feita nos autos (publicação/citação eletrônica R$ 18,18; AR R$ 24,98; oficial R$ 74,86) + as diligências para intimar o recorrido a contrarrazoar.Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela I, itens 1.1 e 1.10; Lei 12.193/2023, art. 6º, § 12; Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Orientações do Gerador (Juizado Especial, item 1). Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Custas processuais iniciais: processos cíveis (procedimento comum e demais ações cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa (atualizado no momento do lançamento, art. 24, § 1º, da Lei 12.193/2023)) para calcular este item.Regra da norma: Recolhidas antes da distribuição junto com taxa judiciária, distribuição (R$ 6,42), diligências e despesas (art. 6º, § 2º). O teto de R$ 16.254,41 é também o 'limite geral máximo das custas judiciais' por rubrica (Res.-GP 144/2025, art. 2º; Lei 12.193/2023, art. 31, § 1º). Simulação oficial no Gerador em 28/10/2026 (valor 50.000): 1.1 = R$ 1.500,00; valor 1.000.000: R$ 16.254,41; valor 1.000: R$ 187,14. Distribuição cancelada se não pagas em 15 dias após intimação do advogado (art. 6º, § 3º).Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela I, itens 1.1 e 1.1.1; Lei 12.193/2023, arts. 6º, § 2º, e 31, § 1º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária (Código Tributário estadual), separada das custas, no ingresso em juízo e na reconvençãoCalcule pela normaInforme o valor-base (valor da causa) para calcular este item.Regra da norma: Valores em reais fixados em 2002 e não reajustados: a simulação oficial no Gerador em 28/10/2026 devolveu R$ 3,00 (causa de R$ 100), R$ 20,00 (R$ 1.000), R$ 200,00 (R$ 10.000) e R$ 690,00 (R$ 34.500 em diante). Paga antes da distribuição (art. 135). Isenções próprias no art. 133 (ver regras_gerais). O Gerador NÃO lança taxa em apelação/agravo (Tabela IV, itens 4.1 a 4.3), em processos acessórios do item 1.2 nem na Ação de Alvará; lança nas ações originárias do 2º grau (item 4.4), no recurso inominado e no MS na Turma Recursal.Lei estadual 7.799/2002 (Sistema Tributário do MA), arts. 132 a 143, em especial art. 134, I; Lei 12.193/2023, art. 2º, I, e art. 6º, § 2º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
DistribuiçãoR$ 6,42Valor fixo R$ 6,42Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.12. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Publicação no DJe, inclusive citações e intimações eletrônicasR$ 18,18R$ 18,18 (por publicação/comunicação eletrônica)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, item 3.7. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação/intimação postal: expedição de documento judicial com aviso de recebimento (AR)R$ 24,98R$ 24,98 (por AR)Ato da Presidência-GP TJMA 117/2025 (despesas postais 2026), Anexo Único. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Diligência de oficial de justiça (citação, intimação, notificação ou outra finalidade sem item específico)R$ 74,86R$ 74,86 (por diligência)Res.-GP TJMA 144/2025 (tabelas 2026 da Lei 12.193/2023), Tabela III, itens 3.14, 3.14.1 e 3.14.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 124,44 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 124,44. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Como emitir e comprovar
Emissor oficial: Gerador de Custas do TJMA (Guia de Arrecadação do FERJ) (advogado/parte no site (Lei 12.193/2023, art. 6º: preenchimento e emissão são de responsabilidade da parte); a secretaria só certifica e calcula custas finais).
Gerador > 'Cálculo de custas do 1º Grau' > 'Juizado Especial Cíveis e das Relações de consumo' > 'Recurso Inominado'.
Informar o VALOR DA CAUSA (não o da condenação).
Contar e informar TODAS as citações, intimações, ARs, publicações no DJe e citações eletrônicas feitas desde a distribuição (cada citação/intimação lida ou considerada lida no PJe conta), mais as diligências para o recorrido contrarrazoar.
Comarca: o Juizado; nº CNJ do processo.
Pagar e juntar guia + comprovante em até 48 horas da interposição (Lei 9.099, art. 42, § 1º).
Comprovação. Guia + comprovante de efetivo pagamento nos autos dentro de 48 horas da interposição, sob pena de deserção.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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