CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJMG

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMG

GRCTJ do Juizado, tipo 'recurso inominado' (custas + taxa do processo pelo Grupo 2, preparo de R$ 486,35, despesas)

  • Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública) perante a Turma RecursalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Soma: (I) custas de 1º grau pela Tabela A, Grupo 2 (custas_iniciais_grupo2_familia_jec) + (II) taxa judiciária pela Tabela J, Grupo 2 (taxa_judiciaria_grupo2_familia_jec) + (III) preparo do recurso pelo item 1.1.5 da Tabela B (84 UFEMG = R$ 486,35, valor da apelação cível) + porte de remessa e retorno se autos físicos (Tabela H) + (IV) verba de oficial de justiça (Tabela D) + (V) citação/intimação postal (R$ 42,80 por ato) + (VI) demais despesas até a interposição + (VII) custas, taxa e despesas de cartas precatórias. Comprovar nos autos em 48 horas da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Lei 14.939/2003, art. 9º; Lei 6.763/1975, art. 102; Prov. Conj. 75/2018, art. 58. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Custas, 1ª instância, Grupo 2 (Vara de Família, Conflitos Agrários e Juizados Especiais Cíveis, quando devidas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Usada para divórcio litigioso, alimentos e demais ações da Vara de Família, e como base das custas de 1º grau no recurso inominado do Juizado (Prov. Conj. 75/2018, art. 58, I). Na ação de alimentos a taxa judiciária é devida ao final (art. 10, IV).Lei 14.939/2003, Tabela A, item 1.2 (Grupo 2); Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Taxa judiciária, 1ª instância, Grupo 2 (Família, Conflitos Agrários, Juizados Especiais Cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Lei 6.763/1975, Tabela J, item 1.2; Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Oficial de justiça: cumprimento de mandado na área urbana e suburbana (por endereço)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço)Lei 14.939/2003, art. 18 e Tabela D; Prov. Conj. 75/2018, arts. 40-C e 44; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
  • Citação ou intimação pelos Correios (por ato)R$ 42,80R$ 42,80 (por ato de citação ou intimação)Portaria Conjunta 1.871/PR/2026, art. 1º (DJe 7/10/2026, em vigor na publicação, revoga a Portaria Conjunta 1.675/2025); Prov. Conj. 75/2018, art. 24, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.

Subtotal da guia: R$ 79,86 (parcial: há item sem valor calculado)

Total calculado: R$ 79,86. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Guias Web (GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias), acesso por Portal TJMG > Processos > Guia de Custas > Acesso ao sistema (advogado ou a própria parte no site (emissão pública e gratuita); no eproc, pelo botão 'Custas' ou 'Gerar Custas', que abre o Guias Web com instância, tipo e número do processo preenchidos. Secretarias, Central de Emissão, Contadorias e CORAC não emitem de ordinário (Prov. 75/2018, art. 81, § 3º)).

  1. Acesse o Guias Web, aba Juizado Especial.
  2. Escolha o tipo de processo: Físico (SISCOM), Eletrônico (Projudi), Eletrônico (PJe), Eletrônico (PJe - Turma Recursal) ou Eletrônico (eproc).
  3. Informe o número do processo (no Juizado só há guia de processo distribuído) e escolha o tipo 'recurso inominado'.
  4. Pague e junte guia e comprovante em até 48 horas da interposição.

Comprovação. Comprovar nos autos em 48 horas da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (Prov. 75/2018, art. 58, § 2º).

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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