Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJMG
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMG
GRCTJ do Juizado, tipo 'recurso inominado' (custas + taxa do processo pelo Grupo 2, preparo de R$ 486,35, despesas)
Recurso inominado (Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública) perante a Turma RecursalCalcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Soma: (I) custas de 1º grau pela Tabela A, Grupo 2 (custas_iniciais_grupo2_familia_jec) + (II) taxa judiciária pela Tabela J, Grupo 2 (taxa_judiciaria_grupo2_familia_jec) + (III) preparo do recurso pelo item 1.1.5 da Tabela B (84 UFEMG = R$ 486,35, valor da apelação cível) + porte de remessa e retorno se autos físicos (Tabela H) + (IV) verba de oficial de justiça (Tabela D) + (V) citação/intimação postal (R$ 42,80 por ato) + (VI) demais despesas até a interposição + (VII) custas, taxa e despesas de cartas precatórias. Comprovar nos autos em 48 horas da interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção.Lei 9.099/1995, arts. 42, § 1º, e 54, parágrafo único; Lei 14.939/2003, art. 9º; Lei 6.763/1975, art. 102; Prov. Conj. 75/2018, art. 58. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Custas, 1ª instância, Grupo 2 (Vara de Família, Conflitos Agrários e Juizados Especiais Cíveis, quando devidas)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Regra da norma: Usada para divórcio litigioso, alimentos e demais ações da Vara de Família, e como base das custas de 1º grau no recurso inominado do Juizado (Prov. Conj. 75/2018, art. 58, I). Na ação de alimentos a taxa judiciária é devida ao final (art. 10, IV).Lei 14.939/2003, Tabela A, item 1.2 (Grupo 2); Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Taxa judiciária, 1ª instância, Grupo 2 (Família, Conflitos Agrários, Juizados Especiais Cíveis)Calcule pela normaInforme o valor-base (valor dado à causa) para calcular este item.Lei 6.763/1975, Tabela J, item 1.2; Tabela 1ª Instância 2026. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Oficial de justiça: cumprimento de mandado na área urbana e suburbana (por endereço)R$ 37,06R$ 37,06 (por endereço)Lei 14.939/2003, art. 18 e Tabela D; Prov. Conj. 75/2018, arts. 40-C e 44; Tabela 1ª Instância 2026, Tabela D. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Citação ou intimação pelos Correios (por ato)R$ 42,80R$ 42,80 (por ato de citação ou intimação)Portaria Conjunta 1.871/PR/2026, art. 1º (DJe 7/10/2026, em vigor na publicação, revoga a Portaria Conjunta 1.675/2025); Prov. Conj. 75/2018, art. 24, § 3º. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Subtotal da guia: R$ 79,86 (parcial: há item sem valor calculado)
Total calculado: R$ 79,86. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
Usamos cookies para medir o uso do site (Google Analytics e Microsoft Clarity), por legítimo interesse. Você pode desligar a qualquer momento: gerenciar cookies.