Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJMS
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJMS
Taxa judiciária de 1º grau (Tabela A sobre o valor da causa) + fundos FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP/MS (1 UFERMS cada)
Paga só pelo primeiro recorrente não isento.
Recurso inominado: taxa judiciária de 1º grau (Tabela A) que compõe o preparoCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Taxa judiciária pela Tabela A sobre o valor da causa, em UFERMS convertida pelo valor da UFERMS do mês do recolhimento (art. 10). Acima de R$ 100.000,00: 100 UFERMS + 5 UFERMS para cada fração adicional de R$ 100.000,00 (leitura adotada: cada fração, ainda que parcial, soma 5 UFERMS, ou seja 100 + 5 x arredondamento para cima de (valor - 100.000)/100.000), limitado a 1.000 UFERMS. Valores em reais calculados com UFERMS de outubro/2026 (R$ 55,50).Lei 3.779/2009, art. 6º, I e § 1º; Tabela A; Código de Normas CGJ/MS, arts. 123 e 124. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Receita FUNADEP + FUNDE-PGE acrescida à taxa judiciáriaR$ 111,00R$ 111,00 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei Complementar estadual 179/2013, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS (Provimento 240/2020), arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Receita FEADMP/MS (Ministério Público) acrescida à taxa judiciáriaR$ 55,50R$ 55,50 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei estadual 4.633/2014, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS, arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 166,50 (parcial: há item sem valor calculado)
Taxa do recurso (Tabela C, III: 12 UFERMS)
Pode ser guia única com a de 1º grau.
Recurso inominado do Juizado Especial Cível: taxa do recursoR$ 666,00R$ 666,00 (por recurso)Lei 3.779/2009, arts. 8º, VI, e 10, Anexo, Tabela C, item III. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
Subtotal da guia: R$ 666,00
Total calculado: R$ 832,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas dos Juizados > 'Emitir guia de custas processuais 1' (1º recorrente: Tabela A + fundos já entram; marcar o Recurso Inominado) ou 'guia 2' (a partir do 2º recorrente, marcar só o Recurso Inominado).
eproc: interpor pelo botão 'Movimentar/Peticionar', evento 'RECURSO INOMINADO'; a guia de preparo é gerada automaticamente (ou antes, pelo botão Custas > 'Guia para Recurso inominado'); conferir em 'Itens da guia' se tudo foi incluído.
Pagar.
Comprovar em até 48 horas da interposição, independentemente de intimação (no eproc o pagamento é registrado automaticamente após a compensação; não deixar para o fim do prazo).
Comprovação. Guia(s) + comprovante em até 48 horas.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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