CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899

Custas e preparo

Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.

Tribunal e ato

Recurso inominado (Juizado Especial) no TJMS

Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.

Guias no TJMS

Taxa judiciária de 1º grau (Tabela A sobre o valor da causa) + fundos FUNADEP, FUNDE-PGE e FEADMP/MS (1 UFERMS cada)

Paga só pelo primeiro recorrente não isento.

  • Recurso inominado: taxa judiciária de 1º grau (Tabela A) que compõe o preparoCalcule pela normaA tabela de faixas deste item tem parcelas acumuladas, pesos ou outras colunas que a calculadora não combina; use a regra da norma.Regra da norma: Taxa judiciária pela Tabela A sobre o valor da causa, em UFERMS convertida pelo valor da UFERMS do mês do recolhimento (art. 10). Acima de R$ 100.000,00: 100 UFERMS + 5 UFERMS para cada fração adicional de R$ 100.000,00 (leitura adotada: cada fração, ainda que parcial, soma 5 UFERMS, ou seja 100 + 5 x arredondamento para cima de (valor - 100.000)/100.000), limitado a 1.000 UFERMS. Valores em reais calculados com UFERMS de outubro/2026 (R$ 55,50).Lei 3.779/2009, art. 6º, I e § 1º; Tabela A; Código de Normas CGJ/MS, arts. 123 e 124. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Receita FUNADEP + FUNDE-PGE acrescida à taxa judiciáriaR$ 111,00R$ 111,00 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei Complementar estadual 179/2013, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS (Provimento 240/2020), arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.
  • Receita FEADMP/MS (Ministério Público) acrescida à taxa judiciáriaR$ 55,50R$ 55,50 (por distribuição de ação, reconvenção ou oposição)Lei estadual 4.633/2014, art. 1º, I; Código de Normas CGJ/MS, arts. 115 e 125. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Subtotal da guia: R$ 166,50 (parcial: há item sem valor calculado)

Taxa do recurso (Tabela C, III: 12 UFERMS)

Pode ser guia única com a de 1º grau.

  • Recurso inominado do Juizado Especial Cível: taxa do recursoR$ 666,00R$ 666,00 (por recurso)Lei 3.779/2009, arts. 8º, VI, e 10, Anexo, Tabela C, item III. Vigência de 01/10/2026 a 31/10/2026.

Subtotal da guia: R$ 666,00

Total calculado: R$ 832,50. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.

Como emitir e comprovar

Emissor oficial: Processos do SAJ: Portal e-SAJ, Recolhimento de Custas (1º grau, 2º grau, Juizados). Processos do eproc: aba/botão 'Custas' dentro do processo (eproc1g.tjms.jus.br / eproc2g.tjms.jus.br) (advogado (no Portal e-SAJ ou dentro do eproc); em exceção, Distribuidor (custas iniciais) ou cartório (recolhimentos posteriores); custas finais pelo cartório).

  1. SAJ: Portal e-SAJ > Recolhimento de Custas > Custas dos Juizados > 'Emitir guia de custas processuais 1' (1º recorrente: Tabela A + fundos já entram; marcar o Recurso Inominado) ou 'guia 2' (a partir do 2º recorrente, marcar só o Recurso Inominado).
  2. eproc: interpor pelo botão 'Movimentar/Peticionar', evento 'RECURSO INOMINADO'; a guia de preparo é gerada automaticamente (ou antes, pelo botão Custas > 'Guia para Recurso inominado'); conferir em 'Itens da guia' se tudo foi incluído.
  3. Pagar.
  4. Comprovar em até 48 horas da interposição, independentemente de intimação (no eproc o pagamento é registrado automaticamente após a compensação; não deixar para o fim do prazo).

Comprovação. Guia(s) + comprovante em até 48 horas.

Fonte oficial

Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.

Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.

Manual de emissão por tribunal

Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.

Tribunais de Justiça. TJAC, TJAL, TJAM, TJAP, TJBA, TJCE, TJDFT, TJES, TJGO, TJMA, TJMG, TJMS, TJMT, TJPA, TJPB, TJPE, TJPI, TJPR, TJRJ, TJRN, TJRO, TJRR, TJRS, TJSC, TJSE, TJSP, TJTO.

Justiça Federal (TRFs). TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5, TRF6.

Justiça do Trabalho. JT.

Tribunais superiores. STF, STJ.

Justiça Eleitoral. ELEITORAL.

Justiça Militar. MILITAR.

Como a calculadora trabalha

Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.

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