Jurisprudência de 78 tribunais e órgãos, com o link oficial.
CPC, art. 1.007; Lei 9.289/1996; Res. STJ/GP 52/2026; CLT, arts. 789 e 899
Custas e preparo
Escolha o tribunal e o ato (inicial, apelação, agravo, recurso inominado, REsp, RE, mandado de segurança, rescisória...) e veja todas as guias daquele ato, com valor, norma, vigência, link oficial e o passo a passo da emissão.
Recurso inominado (Juizado Especial) no TJPA
Tabela vigente em 28/10/2026; lida em 28/10/2026.
Guias no TJPA
Preparo do recurso do Juizado Especial (boleto único com as custas de 1º grau dispensadas)
Código de receita: Tipo de Custa 'RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL (Art. 2º Prov. Conj. 05/2013 CRMB/CJCI)' (código 22), Instância JUIZADO ESPECIAL
Se o processo não for encontrado no Juizado, tente pela Instância 1º GRAU.
Preparo do recurso inominado (Juizado Especial Cível, Criminal e Fazendário)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Tabela II, item 3.1 (taxa R$ 217,24 + distribuidor R$ 82,55 + contador R$ 141,59 + secretaria do tribunal R$ 27,14 = R$ 468,52) + porte de remessa e retorno (só autos físicos do interior) + todas as custas e despesas dispensadas em 1º grau pela Tabela I (custas iniciais do art. 21 pelo valor da causa: taxa 1% com piso R$ 169,88 e teto R$ 4.282,95, distribuidor, contador, secretaria pela faixa, DJE, mandados/postagens e diligências), em relatório de conta e boleto únicosTabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela II, item 3.1 e Nota 2; Lei estadual 8.328/2015, art. 33, §§ 1º, 2º e 4º; art. 36, I. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Custas processuais iniciais (petição inicial cível, 1º e 2º grau)Calcule pela normaA norma descreve este item em fórmula; confira o texto abaixo e a guia no portal.Regra da norma: Soma dos atos obrigatórios do art. 21: taxa judiciária (1% do valor da causa, mín. R$ 169,88, máx. R$ 4.282,95) + atos do distribuidor R$ 82,55 + atos do contador R$ 141,59 + atos das secretarias judiciais (faixa da Tabela I, item 2.4, de R$ 61,49 a R$ 9.026,86) + publicações no DJE R$ 15,62 + expedição de mandado R$ 122,53 por requerido a citar + serviço postal R$ 27,14 por postagem (citação por correio) ou diligência de oficial de justiça (item 3.6.1) quando a lei exigir citação por oficial.Lei estadual 8.328/2015, art. 21, caput e §§ 1º a 4º; Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, itens 1.1, 2.1, 2.2, 2.4, 2.5, 3.1, 3.2. Vigência de 01/01/2026 a 31/12/2026.
Porte de remessa e retorno dos autos (autos físicos, recursos de comarcas do interior)DispensadoAutos eletrônicos: o porte de remessa e retorno não é cobrado (marque autos físicos se for o caso).Tabela de Custas 2026 (Anexo Único da Portaria 5553/2025-GP), Tabela I, item 3.3 e Nota 5; Tabela II, Nota 1; Lei estadual 8.328/2015, art. 33, § 5º
Total calculado: R$ 0,00. Há itens sem valor calculado: o total é parcial, não some só o que aparece.
Confira a guia no portal do tribunal antes de pagar: valor errado gera deserção.
Confira com o caso concreto. A calculadora informa a conta com as regras e as datas que você deu; não substitui a leitura dos autos nem a análise de quem atua no caso.
Manual de emissão por tribunal
Cada tribunal tem uma página com as guias de cada situação, onde emitir, como comprovar e as armadilhas registradas pelo próprio tribunal. O quadro nacional do REsp e do RE mostra em quais tribunais se recolhe também na origem.
Cada valor vem da norma oficial do tribunal, com a vigência, a data de leitura e o link ao lado. A ferramenta faz só a conta da tabela (valor fixo, percentual com piso e teto, faixa, quantidade por unidade) e usa a tabela vigente na data do ato. Quando a norma descreve o item em fórmula, ou não há tabela para a data, a resposta traz o texto da norma e o link do portal, nunca um valor estimado. Itens sem valor calculado deixam o total parcial. O valor da causa deve estar atualizado como a norma de cada tribunal exige; a ferramenta não o corrige.
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